Por David Rodríguez /
«O constitucionalismo —di Gerardo Pisarello a propósito dum seu livro intitulado Un largo Termidor. La ofensiva del constitucionalismo antidemocrático (Trotta, 2011)— é um jeito de organizar o poder. Pensar que deva estar necessariamente ao serviço da democracia é um erro.»
A apelaçom ao par Constituiçom / Democracia é umha constante na Espanha post- Transiçom. Assim, em tempos daquela pioneira Gran Coalición —desenhada muito antes de que o termo adquirisse a familiaridade actual— entre Mayor Oreja e Redondo Terreros para governar o País Basco e balizar o campo do possível politicamente em todo o Estado através da segregaçom entre Constitucionalistas e Nom-constitucionalistas, os primeiros ham-se apropriar do termo Democracia unindo-o, de jeito indefectível, a um texto constitucional concreto e fruto dum tempo e dum lugar específicos como é a Constituiçom de 1978. Um tempo e um lugar —o da Espanha que, a diferença doutros Estados como Itália ou Portugal, nom experimentou o momento de ruptura antifascista— que nom parecia o mais propicio para a elaboraçom dumha autêntica constituiçom democrática.
Umha das expressons mais lúcidas daquela mobilizaçom polimórfica e ambígua que foi o 15M, consistiu em superar o valado que constringia o debate político espanhol e reclamar, sem circunlóquios, a necessidade dumha “Democracia real já”. Esse é o contexto em que certa intelligentsia cultural espanhola começa a falar criticamente da Cultura da Transición e é também o contexto em que emerge o partido Podemos con um discurso pretensamente anti-regime e anti-partidos do regime (incluindo, entendia-se, os pitufos rosmons do PCE).
Apagadas já as chamas daquele 15M mais lúcido e contestatário, neste Termidor em que Podemos canaliza aquela energia de novo cara ao curro da domesticadora cultura consensual da Transición, vemos como a gram pugna política volve consistir —desta volta a causa do movimento republicano e independentista catalám— na definiçom de qual deve ser a relaçom que se estabelecer entre a Constituiçom do 78 e a Democracia.
Dada a ausência de violência em Catalunha, a identificaçom do par Constituiçom do 78 / Democracia é muito mais complicada que nos tempos de Oreja e Terreros. Porém, como sinala Andrés de Francisco, «a primeira estratégia de controlo da tradiçom republicana é constitucionalista […] o poder judicial foi adoito refúgio dos selected few e um freio para os intentos de reforma constitucional pro-democrática (Francisco, 2010: 88). O que nos indica o porquê de que hoje seja o poder judicial o encargado de actuar coma dique de contençom de qualquer corrente democratizadora existente na sociedade.
A cegueira por parte da esquerda espanhola para perceber —neste repregamento judicial do regime— a importância da fenda que está a abrir Catalunha entre o binómio Constitucionalismo / Democracia é um erro histórico que, dado o carácter irreformável do ponto de vista democrático do texto constitucional espanhol (Pérez Royo dixit) a própria esquerda espanhola acabará pagando nas suas próprias carnes.