Com motivo da saída à rua dos militantes galegos Roberto Fialhega e Eduardo Vigo, o organismo Ceivar vem de analisar em comunicado o que suponhem as medidas de restriçom de direitos aplicadas a ambos, e que serám denunciadas em concentraçom pública em Vigo no sábado 15. Conhecemos algumhas das linhas mestras dumha puniçom que aplica, por decisom política direta, o governo de Espanha através do ministério de interior.

Ceivar analisa as duras medidas impostas aos dous militantes no contexto de excepcionalidade jurídica que reina no Estado espanhol quando se trata de abafar o independentismo galego. “As medidas de “liberdade vigilada” impostas aos prisioneiros da resistência galega ao sairem da cadeia som uma demonstraçom mais do deficit democrático fundamental que peja a cultura política e judicial espanhola. Se no passado mês de Dezembro o Ministério do Interior e a Audiência Nacional impunham ao militante Miguel Garcia um ano de confinamento na província de Ourense, localizaçom permanente e severas restriçons das liberdades de expressom, manifestaçom e informaçom, os mesmos órgãos estatais venhem de impor a Eduardo Vigo e a Teto Fialhega (ativistas da resistência galega recentemente libertados, após mais de 12 anos de cadeia) 9 anos de supressom dos seus direitos civis e políticos.”

Morte civil e proibiçom de participaçom no arredismo

No seu comunicado, Ceivar enumera a “prisom sem muros” na que viverám Eduardo e Teto nos seguintes nove anos, se nom medeia retificaçom: terám proibido achegar-se ou comunicar-se com os seus companheiros de militáncia, participar de atos públicos nos que se fale da sua experiência ativista, participar de homenagens a militantes que Espanha risca de “terroristas”, e mesmo visitar qualquer espaço na internet que a Audiência Nacional considere “radical”. Sobre esta última restriçom, Ceivar considera “absolutamente ditatorial proibir ler, informar-se e comunicar-se livremente. Para isso, o Estado atribui-se o direito de espiar durante 9 anos as comunicaçons e ligaçons a internet destes independentistas galegos, aos que obriga a dar à policia as suas IP, contas de correio eletrónico, perfis de redes sociais, números de telefone e contas de mensageiria instantánea.”

Puniçom governamental

Se as duras condenas a arredistas fôrom impostas desde os anos 70 polos tribunais de excepçom espanhol, e ficavam portanto em maos do que som considerados os poderes do Estado mais ligados à extrema direita e diretamente herdeiros da ditadura, a nova bataria de condenas à liberdade vigiada procedem diretamente de instáncias governamentais espanholas, isto é, dependem do governo de PSOE-Sumar. Ceivar explica no seu comunicado do processo que conduziu à sua apliaçom: “Ainda que a condena de “liberdade vigilada” foi imposta no seu dia por sentença da AN, a própria lei dize que as medidas concretas em que esta condena deve materializar-se serám fixadas no momento da saída de prisom, podendo mesmo ficar sem efeito, se nom se apreçar risco de reincidência (art. 106.3 CP). No caso dos presos da resistência galega, 10 anos depois de finalizada essa experiência armada, os próprios responsáveis de tratamento das cadeias de Teixeiro e a Lama manifestarom-se contra a imposiçom dessas medidas. Mas foi, desde Madrid, a própria Direcçom Geral de Instituiçons Penitenciárias -um órgão político dependente do Ministério do Interior- quem exigiu as restriçons mais severas para os militantes independentistas galegos.”

Silêncios e cumplicidades políticas

Os presos independentistas galegos som os únicos dos distintos coletivos de resistência política do Estado (independentistas de outros povos, antifascistas ou anarquistas) que estám a sofrer a aplicaçom destas medidas, e som portanto sujeitos de experimentaçom dumha nova tecnologia repressiva apoiada de facto por direita e esquerda do espectro institucional. Ceivar adverte da gravidade do caso de salienta a importáncia de conhecer que “o governo do PSOE e Sumar decidiu que se alguns galegos vam a manifestaçons, dam conferências, participam em reunions ou navegam por páginas web perfeitamente legais, devem pagar até um ano de prisom.”