O vindouro dia 11 de dezembro será de celebraçom para o movimento independentista, desde que um dos seus presos, Miguel Garcia, abandonará o penal de Teixeiro após quatro anos e médio de puniçom espanhola; a jornada terá, porém, um sabor agredoce, desde que, segundo vem de conhecer este portal, o militante pisará a rua baixo estritas medidas de liberdade vigiada que imponhem de facto a morte civil deste cidadao galego, ponhendo de relevo umha nova forma de castigo.
Miguel Garcia fora detido em junho de 2019, acusado, com Joám Manuel Sanches, de dar cobertura e apoio aos militantes galegos na clandestinidade Antom Garcia e Assum Losada, fugidos por treze anos da justiça espanhola. Desde entom, passou mais de quatro anos recluído em penais espanhóis, recentemente em território galego. Conhecemos agora que o mesmo que Sanches, já em liberdade, viverá a sua volta a rua baixo medidas extremas de controlo que empecem de facto a sua integraçom social e o seu compromisso político.
O vindouro dia 11 de dezembro será de celebraçom para o movimento independentista, desde que um dos seus presos, Miguel Garcia, abandonará o penal de Teixeiro após quatro anos e médio de puniçom espanhola; a jornada terá, porém, um sabor agredoce, desde que, segundo vem de conhecer este portal, o militante pisará a rua baixo estritas medidas de liberdade vigiada que imponhem de facto a morte civil deste cidadao galego, ponhendo de relevo umha nova forma de castigo.
Umha prisom sem muros visíveis
Segundo ratifica o Julgado Central de Vigiláncia Penitenciária em sentença que vimos de conhecer, amparando-se no artigo 106.2 do código penal espanhol, Miguel Garcia enfrenta agora umha pena dum ano de liberdade vigiada.
A primeira medida desta pena, segundo se recolhe na sentença, é “a obriga de estar sempre localizável mediante aparelhos electrónicos que permitirem o seu seguimento permanente, com a obriga de se apresentar no lugar, dia e hora que se determinar”. Para além de levar umha pulseira electrónica e de se apresentar cada quinze dias na esquadra policial, o ex-preso tampouco poderá “abandonar sem permisso a província de Ourense”, o que supom de facto umha limitaçom do seu direito à mobilidade que empece a suas relaçons normais no laboral, familiar ou político.
Na mesma linha de obstaculizar relaçons humanas livres, a Miguel Garcia estará-lhe proibido comunicar-se “por meios físicos ou virtuais” com os presos Antom Garcia e Assunçom Losada, e também com o ex-preso Joám Manuel Sanches; no que diz respeito aos dous primeiros, isto impede mesmo qualquer mostra de solidariedade humana com os seus companheiros de causa, com os que nom pode cruzar correspondência.
A primeira medida desta pena, segundo se recolhe na sentença, é “a obriga de estar sempre localizável mediante aparelhos electrónicos que permitirem o seu seguimento permanente, com a obriga de se apresentar no lugar, dia e hora que se determinar”. Para além de levar umha pulseira electrónica e de se apresentar cada quinze dias na esquadra policial, o ex-preso tampouco poderá “abandonar sem permisso a província de Ourense”, o que supom de facto umha limitaçom do seu direito à mobilidade que empece a suas relaçons normais no laboral, familiar ou político.
Proibir livre expressom e transmisom da memória
Sabedor do potencial que tem a transmisom da memória nos movimentos subversivos, e particularmente no arredismo, a sentença também proibe a Miguel “participar activamente em qualquer acto público, palestra, ponência ou similar, programa de difusom em rádio ou televisom, presencial ou online, organizado com a finalidade de exibir a sua experiência terrorista, e revestir esta como exemplo para a audiência.” Da mesma maneira, Miguel nom poderá assistir a nenhum acto público “que exalte ou enalteça o terrorismo”, o que na linguagem judicial significa que nom pode participar na solidariedade com presos e presas. A interdiçom inclui a vida pessoal até extremos inimagináveis há tempo, dado que tem proibido aliás “aceder a contornos virtuais proclives à radicalizaçom”. Todas as suas visitas a internet estarám monitorizadas pola polícia espanhola.
A sentença também proibe a Miguel “participar activamente em qualquer acto público, palestra, ponência ou similar, programa de difusom em rádio ou televisom, presencial ou online, organizado com a finalidade de exibir a sua experiência terrorista, e revestir esta como exemplo para a audiência.” Da mesma maneira, Miguel nom poderá assistir a nenhum acto público “que exalte ou enalteça o terrorismo”, o que na linguagem judicial significa que nom pode participar na solidariedade com presos e presas.