No médio do alvoroço mediático dos últimos dias, monopolizado polo conflito do regime da Ucraína e polas pelejas internas no Partido Popular, umha nova passou despercebida: o Conselho de Ministros aprovou na passada semana o projeto de Lei de Segurança Nacional e continua o seu trâmite parlamentar.
Esta lei avança um passo mais no caminho cara a um Estado mais autoritário. Entre as mudanças mais importantes está a regulaçom da participaçom do setor privado na Segurança Nacional. Para ver a magnitude do aprovado, reproduz-se textualmente o artigo 28 da nova Lei:
Artigo 28.- Participaçom do setor privado na contribuiçom de recursos para a Segurança Nacional
- Os cidadáns e as pessoas jurídicas estám sujeitas ao dever de colaborar, pessoal ou materialmente, em situaçom de interesse para a Segurança Nacional, em caso de exigência da autoridade competente, seguindo as orientaçons do Conselho de Segurança Nacional ou da autoridade funcional, nos termos do artigo 30.4 da Constituiçom e nos termos desta lei.
- Nos casos de situaçom de interesse para a Segurança Nacional, qualquer pessoa, a partir da maioridade, fica obrigada a prestar os serviços pessoais exigidos polas autoridades competentes, seguindo as orientaçons do Conselho de Segurança Nacional ou da autoridade funcional, sem direito a indemnizaçom por esta causa, e a cumprir as ordens e instruçons, gerais ou particulares, que estabeleçam.
- Quando a natureza da situaçom de interesse para a Segurança Nacional o torne necessário, as autoridades competentes, seguindo as orientaçons do Conselho de Segurança Nacional ou da autoridade funcional, podem proceder à requisiçom temporária de todo tipo de bens, assim como à intervençom ou ocupaçom transitória dos que sejam necessários e, se for o caso, à suspensom de atividades. Aqueles que, como consequência dessas açons, sofrerem prejuízos nos seus bens e serviços, terám direito a ser indenizados de acordo com o disposto nas leis.
- As medidas adoptadas em aplicaçom deste preceito terám umha vigência limitada ao tempo estritamente necessário para fazer fronte à situaçom de interesse para a Segurança Nacional e devem ser adequadas à entidade da mesma.
- Os meios de comunicaçom colaborarám com as autoridades na divulgaçom de informaçom preventiva e operacional ante umha situaçom de interesse para a Segurança Nacional.
Ante este texto, é obvio que a tese que reza que o Estado burguês está a perder peso é falsa. Mais bem ao contrário, o Estado está a reforçar as suas funçons repressivas e de controlo da populaçom, enquanto deixa esmorecer outras funçons (sanidade, educaçom, assistência social,…). Como exemplo, o orçamento militar de Reino de Espanha duplicou-se em menos de umha década.
Nunca o Estado foi tam omnipresente e forte como na atualidade. Num contexto de crise sistémica como o que se avizinha, o Estado arma-se juridicamente ante um eventual endurecimento da luita de classes. Com esta Lei o Estado reforça -se legalmente para proteger os interesses da classe dominante.