O Projeto de Lei de Câmbio Climático e Transiçom Energética foi aprovada no Congresso espanhol e agora está no Senado onde se discutiram as emendas para a sua aprovaçom definitiva.

Se a lei for aprovada tal e como foi remitia ao Senado, esta inclui algumhas medidas valentes, mas que chegam demasiado tarde. Poderia ser umha lei aceitável se fosse aprovada nos anos 80 ou 90, quando ainda restava mais dumha década para o pico energético. Além de chegar tarde, a sua formulaçom parte de dous erros de fundo: nom considera em nenhures a crise energética e por outro lado considera a crise ambiental umha oportunidade econômica, tanto para inversores, como de “emprego, de negócio e de crescimento”.

Como nasce dumha base incorreta, muitas das medidas som erróneas: assim, no preambulo da lei estabelece-se “umha estratégia de crescimento” para ser climaticamente neutro. Dar por feito um crescimento económico demostra nom ter compreendido a origem do problema. Já nom é possível um crescimento sustentável, e nom queda outra alternativa que decrescer.

A lei também estabelece umha serie de objetivos para o ano 2030, como que se melhore a intensidade energética primaria da economia espanhola um 3,5 % anual ou que descenda a dependência energética do 74 % atual até o 61 %. Também se fala dumha reduçom do 23 % das emissons de CO2 a respeito do valor de 1990, ou de que a geraçom eléctrica deve ser polo menos dum 74% de origem renovável. Estes objetivos quantificados devem cumprir-se “salvo situaçons plenamente justificadas”. Quer dizer, que devem cumprir-se salvo que nom se cumpram.

Outras das eivas importantes é que em numerosas ocasions se menciona o ruinoso Hidrogeno verde para a soluçom dos problemas energéticos, quando já se tem explicado neste portal a sua ineficiência.

Noutro sentido, há medidas interessantes, mas como já se mencionou, chegam tarde. Entre as medidas que teriam sido boas noutro momento está, por exemplo, o artigo 21 que fala de proteger as áreas naturais sensíveis das novas instalaçons energéticas. Se este artigo estivera em vigor nos anos 80 poderia ter-se evitado que os montes galegos estivessem agora inçados de moinhos. É interessante o artigo 28 onde se proíbe a mineraçom de carvom, ainda que é pouco crível que se leve a cabo quando comece a descer a importaçom de petróleo.

Também queda proibida a concessom de novas licenças de estudo ou exploraçom de novos jazigos petrolíferos (incluída a fratura hidráulica) ou a mineraçom de materiais radiativos. Mencionar que nom resta nenhum jazigo ou mina rentável que explorar em todo o território.

Antonio Turiel, físico do CSIC e umha das pessoas comparecentes na Comissom de Transiçom Ecológica do Senado, onde se discute a Lei, afirmava que a lei “está pensada para ser aplicada a um mundo que já nom existe”. “Todos os planos de execuçom, todas as ideais de transiçom, todas as previsons que há na lei, arruinaram-se quando dentro duns meses se tenha o primeiro pico de preços do petróleo e se entre na senda negra do descenso energético para a que nom se está preparado”.