EsCULcA pede acabar com o regime de confinamento solitário nas prisons do Estado espanhol. A organizaçom galega de defensa dos direitos e liberdades considera que “o isolamento prisional implica um trato cruel, inumano e degradante para as pessoas, e constitui em si mesmo umha forma de tortura”.
EsCULcA elevará esta reclamaçom às e os representantes políticos galegos dentro dumha campanha estatal de associaçons de direitos humanos que, num manifesto intitulado ‘O cárcere dentro do cárcere’, denunciam que “o regime de confinamento solitário é aplicado de maneira costumeira contra a legislaçom que o regula, e sempre vulnerando os direitos das pessoas sobre as que se aplica segundo estám recolhidos nos tratados internacionais”.
O regime de isolamento supom, entre outras questons, a limitaçom das saídas ao pátio (entre 2 e 4 horas ao día, ou até 6 horas na Catalunha, que tem competência em matéria de execuçom penitenciária), a limitaçom dos contactos com outras pessoas presas, a limitaçom dos objectos permitidos na cela, comidas em solitário, e restriçom das comunicaçons com pessoas do exterior (limitaçom a duas cartas semanais).
Na Galiza a populaçom recluida em centros carcerários supera as tres mil pessoas –som 3.200, segundo o Informe 2019 do Mecanismo estatal de prevençom da tortura (MNPT), que depende do Defensor del Pueblo–, o que supom um 5,4% das presas e presos no conjunto do Estado espanhol (58.517 pessoas).
Nas prisons do Estado produzem-se cada ano centos de casos de confinamento solitário, que afetam a presas e presos em regime de primeiro grau (1.702 pessoas, com os dados de 2019). Mais nom hai datos públicos oficiais sobre as prácticas de isolamento ou confinamento solitario.
Num relatorio de 2016 da Coordinadora catalá para a prevençom e denuncia da tortura, os autores indicavam que a cifra de expedientes de isolamento nas prisons catalás o ano anterior fora de 226 e com umha populaçom de 173 pessoas presas em regime de primeiro grau.
“A falta de contacto humano e de atividade traduzem-se num prejuízo sério para a saúde física e mental de quem a sofre (…) Aliás, trata-se de espaços onde em muitos casos se favorece a prática de abusos por parte de funcionários”, denuncia o manifesto que presenta Esculca.
As queixas e denúncias sobre abusos do confinamento solitário nas prisons som constantes, e nom só de parte da Coordenadora estatal de prevençom da tortura (os últimos relatórios referidos aos anos 2015 e 2017), mesmo as Naçons Unidas e o Governo do Estado a través do Defensor del Pueblo deixam constância da existência destes abusos.
Evidências de incumprimento da lei
No informe de 2018 do MNPT advertia-se sobre aplicaçons do artigo 75 do Régimen Penitenciario “especialmente prolongadas” no C.P. Quatre Camins em Barcelona. Este artigo regula as limitaçons ao regime de vida dos internos. O mesmo informe sublinhava que na visita efetuada “comprovou-se que um interno levava submetido a esta situaçom [de isolamento] desde há mais de um ano”.
No ano 2004, a Oficina do Alta Comisionado das Naçons Unidas para os Dereitos Humanos publicou o Manual da capacitaçom em dereitos humanos para funcionarios de prisons no que establecía umha serie de principios básicos para o tratamento de reclusos. O principio 7 di assim: “Tratará-se de abolir ou restringir o uso do isolamento em celas de castigo como sançom disciplinar e alentará-se a sua aboliçom ou restriçom”.
Mália as recomendaçons internacionais, os relatores que visitárom diferentes centros carcerários no Estado espanhol, entre eles, dous na Galiza, para elaborar o último informe (2019) do MNPT advertem: “Durante as visitas efetuadas, seguiu-se a constatar que o emprego de meios coercitivos é profuso. Efetivamente, o isolamento provisional, a força física e as suxeiçons mecânicas som bastante frequentes na maioria dos centros”.
O manifesto que agora difunde EsCULcA alerta de que sobre os castigos com confinamento solitário, regulados “en instruçons, circulares e ordens de serviço”, há prohibiçom expressa de que nom durem mais de 14 dias, mas esse limite é incumprido “de maneira arbitraria nos cárceres” chegando a ser aplicado nalguns casos durante anos a pesar das constantes recomendaçons e denúncias de organismos estatais e internacionais.