• O juízo da Operaçom Jaro continuará o dia 3 de novembro depois de que esta quinta feira o letrado da defensa Manuel Chao empeza-se a minar as bases do edifício argumental da acusaçom.

Madrid, 22 de outubro. Pode que o assunto mais trivial da política destes dias estive-se tendo lugar no Congresso, co seu correspondente aparato de comunicaçom massiva operando a toda máquina, enquanto nesse ponto cego do Parque Empresarial de San Fernando de Henares, entre garagens e armazéns, o aparato judicial e policial ventilava sem focos e em silêncio um assunto central para a supervivência do regime. Os parlamentos discutem nimiedades e ocupam todo o espaço no debate público. A dissidência trabalha noutro terreio, e ali topa coa policia, os juízes e os cárceres. A historia social escreve-se quase sempre antes no subsolo. As cousas que passam nestes tempos, acontecem aí…

“Sabemos da natureza deste tribunal, somos conscientes de qual é a realidade que nós levou a ver-nos sentados aqui, que nom é que cometêssemos atividades ilegais; e seja qual seja a sentença, somos e seremos independentistas galegos e patriotas galegos e galegas”, digo Joám Peres esta manhá diante do juiz Féliz Alfonso Guevara no penúltimo dia da vista do juízo das sucessivas Operaçons Jaro na sala segunda da Secçom Terceira do Penal da Audiência Nacional.

Nesse momento a atmosfera e as sombras do juízo desaparecérom do cenário e a lógica brutal da luita impom-se. Diante dum juízo político, umha resposta direta. Nom reconhecemos o tribunal, pode castigar os nossos corpos, mais nom torcerá o nosso pensamento.

O letrado da defensa, Manuel Chao, qualificara minutos antes de ‘vodevil’ a representaçom da causa por parte da acusaçom, sem querer molestar o juiz e procurando manter-se na linha dos argumentos do direito para combater dentro da lei um golpe que nom vem desde a lei. Vem por abaixo. Os advogados sabem-no, certamente. Do mesmo modo que o sabe o juiz, o Fiscal e a Policia que gere a sede judicial como porta de entrada aos cárceres.

A intervençom do independentista galego pujo as cartas boca arriba. A tua justiça contra mim é umha arma contra mim.

Nesta penúltima jornada da vista, que continuará o dia 3 e já só com três dos advogados defensores e os três militantes de Ceivar processados (que som os que ficárom sem poder falar na sessom desta quinta feira), o relato da acusaçom derrubou-se em diante dos ataques do advogado Manuel Chao. O que noutro contexto e em cenários onde nom se livram batalhas decisivas e nos que as derrotas sempre som benignas, a intervençom final do letrado teria sido definitiva. Chao destruiu um a um os argumentos cos que o Fiscal levantou o seu relato, e advertiu que para levantar esse relato nom se cumprira a legalidade nalguns intres do procedimento.

Chao denunciou vulneraçons do principio de legalidade e do principio acusatório, “vedando ás defesas à possibilidade de presentar provas em contra das acusaçons”. Denunciou a vulneraçom de direitos fundamentais no procedimento pela interpretaçom “imprevisíveis da lei” e a “minoraçom de garantias dos processados”. Criticou que a Fiscalia convertesse o juízo numha causa que “é umha ultrajem contra a dissidência política e a discrepância democrática”. Advertiu que se tentam “criminalizar atividades políticas legais” e assinalou que “pense o que pense, a Fiscalia tinha que ter desligado a causa da política. Mas seica procura umha sentença exemplarizante, lançar-lhe umha mensagem à sociedade para suprimir certas ideologias”.

Manuel Chao exigiu explicaçom sob questons moi concretas que resultam decisivas para analisar as imputaçons e para as que nem o Fiscal nem as testemunhas semelham ter resposta.

“Quais som as expressons que constituem delito? Porque nos atos polos que se julga a estas pessoas nom se produziu apologia ou enaltecimento nengum, e tampouco vemos documento testificado nengum que acredite expressons desse tipo. As testemunhas fôrom incapazes de indicar documento nengum. Mas preocupárom-se de dizer que se Causa Galiza era umha organizaçom escura. Em que quedamos? Logo nom sacarom informaçom da página web, das redes, de atos públicos e autorizados?”.

Reclamou umha e outra vez conhecer “o feito enaltecedor do terrorismo que se deu nuns atos públicos, autorizados, vigiados, com décadas de continuidade na sua celebraçom, nos que se levam bandeiras e ramos de flores, se canta o hino galego…” Pediu que os acusadores asinalassem “discurso, frase, feito algum mais alo de que num cartaz apareçam umhas fotos de dous terroristas que falecérom em 1990”.

O advogado quer que quem vai ditar sentença com base em informes, documentos e testemunhos que apenas achegárom luz nengumha em quatro dias de interrogatórios atenda a umha questom básica: as provas, e se isole da atmosfera de suspeitas e as sombras coas que o Fiscal pretende agochar a debilidade do seu edifício argumental, a piques de derrubar-se.

Por isso concluiu, didático, restando gravidade ao assunto e abrindo-lhe as janelas à historia e o mundo todo o que pudo: “Todos os povos celebram personagens controvertidos da sua historia. Fale do que se fale e de quem se fale, temos que considerá-lo dentro do âmbito da liberdade política e da liberdade de expressom. Na nossa sociedade nom tem sentido um modelo de democracia militante. O próprio Constitucional diz que em política é legítimo discrepar do ordenamento e da constituiçom, co limite dos bens ou direitos relevantes… Os relatos históricos nom se mudam eliminando a dissidência política. Causa Galiza defende a autodeterminaçom. Espanha tem subscrito um pacto internacional no que se contempla esse direito. Os Estados fortes e consolidados nom perdem o tempo nestas cousas”, reflexionou antes de volver pôr o foco nas provas (que nom se vem por nengures, é certo).

“Digam-me que bens ou direitos com relevância constitucional fôrom agredidos nesses atos de celebraçom do Dia da Galiza Combatente ou nos recebimentos a presos? Nengum. Por que se os atos estavam legitimados e se venhem celebrando com continuidade e durante vinte e cinco anos nom houvo multas e fôrom legais, deixarom de sê-lo em 2014 e 2015? Por que se se pensa que se pudo cometer um delito nom deixamos que intervenha antes o direito administrativo?”

As perguntas ficam para o juiz Guevara e as suas companheiras no tribunal. De que dê resposta a estas questons ou se centre em pontalear o edifício argumental da acusaçom dependerá a sorte dos independentistas galegas. Sabem, pero nom o dim, que a sua sorte depende mais bem doutras instancias nas que se decide a estratégia do Estado nesta loita contra a dissidência, e essa loita tem Galiza como um dos seus cenários, mais nom é o principal.

Os letrados Brais González e Guillermo Presa terám a ocasiom o 3 de novembro de minar um chisco mais as bases da acusaçom. É o papel que lhes toca jogar neste ‘vodevil’, mas é importante, porque estám onde passam as cousas, nessa luita contra o aparato policial, judicial e carcerário que se desenvolve acotio aí abaixo.