• O juiz toma o mando para poder rematar a vista preocupado pola debilidade dos testemunhos presentados polo Fiscal e ante a insistência das defesas em revelar as contradicçons da acusaçom.

Madrid, 21 de outubro. A estrutura da investigaçom da Guarda Civil nom está pensada como umha ferramenta para desenvolver um trabalho rigoroso de pesquisas encaminhadas a determinar verdade nengumha, nom; o desenho semelha respostar a outro fim: proteger de qualquer controvérsia a verdade que determine essa estrutura para aplicar a lei com a mesma discrecionalidade com que se pode aplicar o capacete. Diante da Audiência Nacional a complexidade reduz-se. Magistrados, fiscais e agentes apresentam-se como as partes dum mesmo aparelho construído para combater o terror dissidente e que se manterá operativo enquanto haja terror dissidente que vigiar e castigar. Esta lógica, que levam anos intentando explicar os coletivos que mais a padecem -os dissidentes das naçons dentro do Estado porque eles suponhem a primeira ameaça para a continuidade do Estado- acaba aparecendo antes ou depois em qualquer procedimento que se coloque baixo o paraugas da Audiência Nacional.

Ademais, a Audiência Nacional sabe-se à margem de qualquer escrutínio democrático. Leiam se nom o ódio que desprendem as crónicas sobre o juízo a doce independentistas galegos que se segue estes dias, acusados de enaltecimento do terrorismo e de organizar-se para enaltecer o terrorismo.

Neste cenário o normal é que se dêm situaçons como a vivida hoje polos onze acusados que se sentam no banco (um deles já regressou a Vigo) e os seus cinco advogados defensores.

Os principais analistas da investigaçom apresentam-se perante o juiz, declaram a sua forte convicçom de que o movimento independentista galego construiu-se historicamente para dar suporte a umha organizaçom terrorista e configurou umha estrutura a imagem e semelhança do MLNB -que deve ser o mapa que tenhem na cabeça- e incorrem em incongruências porque esquecérom dados, nomes e feitos até botar em riba dos acusados umha montanha de suspeitas baseadas em suposiçons e impressons dessas cabeças configuradas para perseguir a ETA, nas que todo é sempre ETA ou parece-se bastante.

Esses analistas som os autores duns informes que podem levar doze pessoas à cadeia por delitos que roçam severamente com as liberdades de pensamento, opiniom e associaçom. À cadeia… nom a sofrer umha sançom administrativa ou umha multa. Porque para que tenha todo sentido, as penas devem respostar o reto que enfrenta o gram entreamado repressivo que está detrás da Audiência Nacional: salvar Espanha… do terror separatista.

Assim que os advogados que tentam por de relevo a inconsistência do “conglomerado” terrorista dos “independentistas radicais” galegos e conseguem que o último diretor da investigaçom nas sucessivas Operaçons Jaro (2015 e 2017) duvide e perda pé… E isso o juiz Guevara interpreta-o como que os letrados estám “jogando a ver se pilham algo” e interrompe o interrogatório para proteger a testemunha e dirigir as suas respostas.

Guevara jogou a frear as indagaçons dos advogados das defesas para evitar que o relato dos agentes se esfarela-se ali diante. Brais González, defensor dos três militantes de Ceivar encausados, protestou em três ocasions. Manuel Chao tentou fazer entrar em razom o juiz, que parece ter presa por despachar o trâmite da vista oral e pôr-se a redatar a sentença analisando o que dim os informes, aparentemente coerentes, desde logo em maior medida que os testemunhos da inteligência espanhola, que nem sequer tem a habilidade de agochar o fio que cose um caso em prospectiva, “a ver que pilha” para confirmar a hipótese inicial.

“O talante do juiz Guevara é conhecido. Nom só com os independentistas galegos”, di umha fonte que segue o processo. “Mantém umha atitude parcial e obstrucionista com as defesas, obriga-as a ser mui comedidas, corta o ritmo dos interrogatórios”. As testemunhas às que se enfrentárom esta quarta-feira os defensores som testemunhas profissionais da acusaçom e totalmente parciais, avonda a fonte, e agrega: “estám à defensiva e enquanto se lhes exponhem questons concretas, cos feitos, e nom tanto de opiniom ou inferências, como foi o interrogatório do Fiscal, pois tentam escapar como podem”. A chave está, concluem, como a Sala valore depois estes testemunhos cheios de imprecisons e evasons. “Podemos aguardar do juiz umha interpretaçom imparcial das provas apresentadas que remataria na ausência de credibilidade ou dúvidas sobre os informes?”.

As provas apresentadas sob a existência dum “conglomerado” do que fam parte Causa Galiza e Ceivar para suster Resistência Galega -”organizaçom terrorista com plena capacidade operativa, mália que debilitada pola queda dos seus comandos”, em opiniom do chefe dos investigadores- som que antes da primeira operaçom Jaro esse “conglomerado” estava tratando de dotar-se dumha organizaçom juvenil e estruturar-se numha “coordenadora independentista” que era, naquela altura, “umha proposta”. Umha proposta de organizaçom, essa é a prova que sustenta parte da acusaçom de organizaçom criminal para enaltecer o terrorismo…

As provas concretas sobre feitos de apologia do terrorismo som igual de débeis. Os analistas nunca estiveram presentes nos atos nem conhecem nada de primeira mao, julgam em base a documentos, “a literalidade dos documentos”, sublinhou o mais fátuo, que mesmo se permitiu qualificar a solidariedade de Ceivar como “interessada, nom como a pensamos os demais”. E nem sequer se molestárom em comprovar se documentos que servem de base a acusaçom seguiam vigentes no momento de redigir o seu informe. Para eles, todos som provas documentais se aparece a palavra “luita”. Vêm chamamentos à açom armada em cada papel ou em cada proclama lançada através das redes.

A paranoia de umhas cabeças adestradas no mapa basco revelou-se nas verbas do subordinado. “Son las suyas organizaciones que se sustraen a cualquier tipo de control, en las que hay cosas que no están legalizadas, nadie puede decir… yo puedo decir, soy concejal del PP del ayuntamiento de tal… pero de ustedes, de Causa Galiza, no se puede decir nada, porque ustedes, y está documentado, lo que buscan son estruturas opacas”.

O juiz tratou de calmar os letrados afirmando que aquele “ustedes” era um “plural mayestático”, mais nom permitiu que as defesas corrigiram o funcionário, que tratava de explicar o tribunal porque nom conhecia os membros de Causa Galiza que tiveram relaçom com Resistência Galega. O letrado reduziu a questom aos acusados, pero o analista tampouco o sabia. Como indicou o seu chefe, eles estudam documentaçom, e nunca vam ter toda a documentaçom, “sempre será parcial”. Justo depois, em base a esse conhecimento limitado, aventurou que Ceivar nom só paga defesas de pessoas presas por açons violentas, senom também “a quem comete umha açom administrativa grave, é dizer, também presta atençom a um independentista radical moço que nom pom umha bomba porque nom tem os meios mas sim fai umha pintada num escaparate dum banco”.

Estas duas intervençons dos máximos responsáveis da investigaçom, que podem ver-se já em Internet, marcárom a cima do relato que sustenta a acusaçom. Nengum deles soubo estabelecer vínculos concretos entre Causa Galiza e Ceivar, tampouco a simultaneidade da “multimilitância” que assinalárom, nom soubérom precisar que feitos concretos, que tampouco estám nos informes, constituem os indícios de delito de enaltecimento nem em que documentos públicos ou privados ocupados aos acusados estes legitimam a luita armada nem fôrom quem de concretar as suspeitas sob as fórmulas de financiamento das organizaçons nem demonstrar que Ceivar discriminou a dous presos políticos porque escapárom do seu controle nem de que maneira Ceivar controlava o coletivo de presos mais alá do apoio e o carinho que lhes amossavam nem por que dirigírom a sua investigaçom para umhas pessoas e nom todas as que participárom dos atos nos que dim que se produziu o enaltecimento quando, como o próprio juiz sublinhou para sacar um deles dum apuro: “o delito é o ato em si”…

A vacuidade dos testemunhos estrela na causa, os que sempre se ponhem ao final, terminou por desesperar o próprio juiz, que carregou contra as defesas: “Este tío [referíndose ao segundo dos analistas] no está para dictar sentencias. El dice: aquí hay un cartel, y punto. La sentencia la dicto yo”. O enfado do juiz vinha de que umha das defesas pediu umha explicaçom de parte da testemunha a respeito de como chegara a conclusom de que podia haver delito num cartaz que punha “liberdade presos independentistas”.

Ontem o Fiscal criou a atmosfera. Hoje aparecérom os peritos criando sombras. Mas o espetáculo era tam pobre que o juiz Guevara tivo que sacar o chicote e ordenar-lhe às defesas que mantivessem a compostura para poder seguir interpretando a farsa até o final.

O final será hoje. E depois decidirá Guevara se mete presas doce pessoas por dissidentes, cabalmente nom poderia soster outro cargo contra eles. Mas isto é a Audiência Nacional.