• A primeira jornada da vista na Audiência Nacional no processo contra os acusados na “Operaçom Jaro” deixa em evidência a debilidade das acusaçons.
  • A Fiscalía insiste na tese de que Causa Galiza e Ceivar faz parte dumha estrutura terrorista chamada Resistencia Galega, mas ninguém a reconhece.
  • O juízo começa com as declaraçons dos acusados, que lembram que os actos de recebemento foram legais, públicos e pacíficos, e nom se lançárom chamamentos á violência.

Coletivo Amanhecer | Madrid, 19 de outubro. No complexo empresarial de San Fernando de Henares, baixo o ceo liso e aberto de Madrid ainda sem esse frio duro e constante do inverno castelám, a Audiência Nacional: entre naves de companhias logísticas abandonadas ás silveiras muito antes da pandemia e um solar com um cartaz de Solvia (que foi a imobiliária do Banco de Sabadell) provável herança do crack do 2008.É um ponto cego na arquitetura do parque e do que apenas se conhece, graças às imagens dos noticiários, a beira-rua de paredes ocres pola que desfilarom algumha vez imputados célebres e esquecidos. Esta manhá de outono há um equipo de jornalistas que trabalham para algumha televisiom alemá esperando tomar um plano da chegada dum delinquente de interesse informativo naquele país. Aparece um autocarro da Guarda Civil, os jornalistas agitam-se, o autocarro entra, sai e marcha. Isso é tudo.

Depois, contra as nove e meia, um grupo de umhas vinte pessoas que viajárom pola noite desde Galiza sacam umha faixa, a mesma que encabeçou ontem a manifestaçom em Compostela, e bandeiras. Aparece o deputado galego Néstor Rego, e a senadora vasca Idurre Bideguren. Aparecem os processados, doze, na Operaçom Jaro que a partir das dez se sentarám diante dum juiz temido, Alfonso Guevara. Aparecem os advogados da defesa. De gravata e fato escuro. Estám os polícias. A Audiência abre-se para que entrem os letrados e mais os acusados. A gente fora canta o hino galego. Hai berros pola independência. E respondem mais berros desde dentro dos muros.

A vista começa com atraso. O temido juiz demora. Botam o publico (cinco pessoas) fora da sala. “Vista pública”, berra alguém no piso de abaixo, no juízo polo que há interesse em Alemanha. O juízo aos independentistas galegos (assim se definem elas e eles diante do temível juiz) nom esperta interesse de nengum meio convencional. A Televisom de Galiza informará na parte do meio-dia de que as autoridades portuguesas entregarom às autoridades espanholas materiais para fabricar explosivos topados em Coimbra e que pertence a unha organizaçom terrorista galega: Resistência Galega. Isso é todo.

Na sala as cousas som mais complexas. Hai doze pessoas que se enfrentam a penas de cadeia de até doze anos acusadas de cometer atos delitivos inócuos. “Que bem jurídico pretende proteger o delito de enaltecimento do terrorismo?”, preguntou-se o advogado Brais González ao apresentar umha questom previa de nulidade.

Na causa enfrentam-se duas conceiçons do direito e duas sensibilidades políticas antagónicas. É difícil topar um terreno comum para o acordo. Simplesmente, decidirá a força de cada unha das partes. E detrás do temível Guevara e do Fiscal está o Estado.

O Fiscal insiste em apresentar a desputa como umha obriga do Estado de reprimir atos terroristas que atacam as bases do próprio Estado. O mau é que nom consegue pôr em evidência o perigo, nem os ataques nem os autores dos ataques, e o que queda em evidência é o que a defesa resume como “dados dispersos” de umha acusaçom que é “umha hipótese”. A acusaçom nom se sustém e o interrogatório do Fiscal a Ugio Caamanho aparenta ser umha brincadeira. O Fiscal pergunta-lhe qual foi a sua participaçom no ato em que lhe rendiam homenagem (a Caamanho), através de que meio recebera cartas de presos (através do correio), se essas cartas eram informaçons para umha organizaçom que ataca as bases do Estado (eram cartas entre amigos), se conhece a existência dum documento de “autocrítica” redigido pelos presos (e o juiz pedindo-lhe ao Fiscal que, por favor, monstra-se o documento cada vez que fazia referência a um), que se sabe da obra Presos Políticos en la España contemporánea, instalaçom de Santiago Sierra que foi retirada de Arco (feira de arte madrilenha) o ano passado… A confusom é tal que o juiz tem que reformular perguntas e pedir-lhe á tradutora que explique a diferença entre “orgulhar” (expressom que empregou Ugio) e “organizar” (o que entendeu Guevara).

Na causa enfrentam-se dous mundos que nom se conhecem nem se reconhecem. Resulta-lhes difícil mesmo umha comunicaçom básica. O Estado nom está para escuitar falar de direitos humanos, direitos individuais, de liberdade de pensamento, opiniom e organizaçom, de democracia nem de vulneraçom de garantias processuais, de cumprir as próprias normas das que se dota o Estado e com as que se defende da tirania (cara dentro e cara fora). Mas o Estado cara dentro é todo Deep State, expressom de moda, que ignora todo o que impida a repressom da dissidência. Espanha é umha democracia quarteada, menor, temerosa, que se defende com juízes temíveis e fiscais nugalhán rodeados de polícias desde um ponto cego dum polígono dos arredores dum bairro obreiro da capital do Reino. Isso é todo.

Um advogado galego e um dos seus defendidos voltárom dizer esta segunda feira na Audiência que a Audiência está de mais, sobra, que já nom existe ETA, nem por muitos esforços que façam nada parecido a umha ETA galega, que a Audiência é um tribunal sem competências que persegue a sua sombra castigando atos de opiniom em base a tipos delitivos disparatados num regime democrático, que se admite umha instruçom como a que levou este processo, situa-se fora da sua própria lei. “Formalmente, si se respeitou o procedimento”, afirmou o Fiscal sem fechar os olhos.

E com mesma cara dura sinalou que a “essência” da investigaçom é determinar se Causa Galiza e Ceivar som duas estruturas criadas “para apoiar umha organizaçom terrorista”.

Os acusados limitarom-se a defender o seu direito a participar em atos legais, convocados legalmente e desenvolvidos sem alterar a ordem pública nem dar motivo para sançom administrativa nengumha, nem que se amossou a solidariedade com presos políticos e em que se lembrou a luita destes e de outros antes polos direitos de Galiza como naçom e onde, insistirom, nom se incitou de maneira nengumha à violência.

“Considero a participaçom social como parte dumha vida plena, como um direito vital”, dixo um deles, “e nunca se me passou pola cabeça que levando umha bandeira galega estivesse cometendo um delito”.