/ Os advogados que levarám diante da Audiência Nacional a defesa das activistas galegas investigadas nas operaçons Jaro I e Jaro II advertem sobre a falta de garantias no processo e manifestam o seu temor à animadversom do tribunal contra as suas defendidas.

/ Avançam que a sua defesa pivotará sobre o direito das pessoas a pensar livremente e sobre o direito a organizar-se para manifestar as suas ideias.

Coletivo Amanhecer | A Corunha, 13 de outubro. “Por primeira vez desde que rematou a ditadura militar franquista o Estado espanhol pretende ilegalizar organizaçons estritamente políticas. Quere ilegalizar Causa Galiza e Ceivar, mas nom pode acusá-las de acto violento ningún”, explica Manuel Chao. “Estamos baixo unha jurisdiçom de excepçom desde que a Audiência Nacional (AN) substituiu o Tribunal de Orde Público: penas duras, perda de garantias, uso repressivo da justiça. Isso leva passando décadas. A Audiência especializou-se em ETA, e quando se esgota ETA, esses órganos –juízes, polícia, garda civil especializada– ficam sem objectivo e procedem contra outros fenómenos em Catalunya, Galiza… E procedem com dureça, porque o que sabem fazer é isso, tenhem este rol social exemplarizante”, di Brais González.

Manuel Chao e Brais González defendem as doze activistas galegas que serám julgadas a partir do próxima segunda-feira, 19 de outubro, na Audiência Nacional acussados de enaltecemento do terrorismo e pertença a organizaçom criminal para comisión de delito de enaltecemento do terrorismo. O letrado Manuel Chao, do despacho Gabinete de Estudos Xurídicos Avogacía, defende nove destas pessoas (as afectadas pola operaçom Jaro I, é um veterano neste preito que o Estado mantém desde há décadas contra o independentismo galego. Pola súa parte, o advogado Brais Gonzálezasumiu a defesa das tres afectadas pola operaçom Jaro II em 2019, na fase de qualificaçom, dous anos depois de que tivessem lugar as detençons das activistas de Ceivar.

A Audiência Nacional resolve num julgamento dous sumários de dous processos distintos coa intençom, segundo algumhas das acusadas, “de construir um macro processo contra o independentismo organizado na Galiza”.

No 2015, em outubro, nove militantes de Causa Galiza fôrom detidas baixo sospeita de integraçom em banda armada –essa acusaçom foi retirada durante a instruçom– e enaltecemento do terrorismo, segundo o relato que construiu a Guardia Civil. O partido político permaneceu ilegalizado durante um ano. En junho de 2017, tres activistas de Ceivar som detidas e acusadas de enaltecemento do terrorismo.

Em 2020, a Fiscalia acusou as doze de pertençaa a organización criminal para comisom do delito de enaltecemento do terrorismo. Agora enfrontam-se a penas que sumam 102 anos de cadeia, 3480.000 euros de multas, inhabilitaçom para opositar, trabalhar nas administraçons públicas e apresentar-se como candidata nas eleiçons. Aliás, o Estado volta pedir a ilegalizaçom de Causa Galiza, e também de Ceivar. Os advogados das defesas individuais comentam o processo para adiante.gal, começando pola instruçom dos respectivos sumários, que produce, denunciam, indefensom e incerteça.

“O que mais me preocupa é entrar num tribunal sem ter participado na instruçom, e que esse tribunal estiver acostumado a processar sem garantias. É a natureça da Audiência Nacional. Colegas com experiência dim-me que sabes como entras, mas nunca como saes. Essa incerteça deve-se a que este tribunal adoita fazer valoraçons de tipo político represivo. Nesse terreio estamos”, avança Brais González. E explica: “Instruçom non houvo. Foi umha investigaçom sem participaçom. No caso das nossas tres representadas, estivérom à marge do procedemento até que as chamárom um dia de forma precipitada para ir declarar sem ter capacidade para fazê-lo. Depois comprometem-se a recever-lhes declaraçom em forma, mas nom sucedeu, e assi entram no julgamento oral… que vai ser a nossa primeira oportunidade processual de ser escoitadas”.

“Nom houvo mais instruçom que dous informes da Garda Civil que levárom cinco anos para fazê-los. Informes de inteligência e periciais”, diz o letrado Manuel Chao.

Esses informes de inteligência som um dos piares da acusaçom. O outro, a existência dumha organizaçom terrorista, asentada na sentença do sumário 2/2012. Mas Resistência Galega ficou desarticulada, segundo o próprio Estado, e mesmo numha instáncia superior, a sua existência foi posta em dúvida no voto particular dum dos magistrados do Tribunal Supremo, Sáiz Valcárcel. No todo acto de violencia con finalidad política puede ser calificado como terrorista, concluia o magistrado en 2014. Mas a Fiscalia conseguiu introducir Resistência Galega desta volta processo rescatando como prova o sumário 2/2012.

“Aquí é todo um disparate. Durante estes cinco anos temos solicitado em várias ocasons o arquivo da causa. Aqui diz-se que há umhas autoras dum delito de enaltecemento de terrorismo quando o terrorismo nom existe em Galiza. Estám acusadas de enaltecer actos terroristas mas sem vinculá-los a nengumha organizaçom concreta, umha organizaçom criminal que nom se sabe qual é… organizaçons criminais seriam, supostamente, Causa Galiza e Ceivar, que se teriam criado para enaltecer o terrorismo”, explica o advogado Chao.

“Procurárom umha relaçom, mas depois de todo no sumário nom figura nengumha expresom que os ponha em relaçom co suposto fenómeno terrorista, entom a investigaçom fai um giro e utiliza os informes de inteligência, que mais alá do que acheguem as probas recolhidas som suposiçons, algo assi como discurso sociológico. Mas nom som direito”, anota Brais González. “Se ti nom tes feitos concretos que atribuir, construes um relato criminológico contundente basseiado na lógica do direito penal do inimigo, nom os julgues polos feitos nem polas suas expresons, se nom polo que os informes che dim que som e polo entorno ao que pertencem segundo esses informes che dim.”

Há mais irregularidades que os letrados nom anticipan, mas que farám valer na vista, dim. Advertem ademais de que o delito de enaltecemento tem umha prescriçom de cinco anos, e há actos polos que se acusa às activistas que som de 2012, 2013 e 2014. Também foi recusado o presidente do tribunal, Félix Alfonso Guevara. A razom é que formou parte no ano 2013 do tribunal que julgou o sumário 2/2012 que agora se admite como proba. “Recusa-se por falta de parcialidade e manifesta inimiçade coas partes acusadas, porque já naquel processo de 2013 houvo muitas dificultades para o exercicio do direito de defesa”, assinala o defensor Manuel Chao.

O sumário 2/2012 considerava “feitos provados” que quatro activistas galegas formavam parte dumha organizaçom terrorista denominada “Resistência Galega” que teria objectivo “lograr a independência do território histórico de Galiza respecto de Espanha, subvertendo para isso a orde constitucional”.

Manuel Chao também lamenta que se tenha produzido “umha dilaçom indebida nom justificável” porque passárom cinco anos, no caso das suas defendidas, desde que se iniciou o procedemento contra elas. Isto afecta aos direitos de defesa e à tutela judicial efectiva das defendidas, insiste. “As razons? Som alleias a esta defesa. Pode que o que acontezça é que o julgado tem a sua agenda política para encaminhar este processo”.

Mais alá dos baixos estándares do direito à defesa e das garantias processuais no Estado espanhol, os letrados assinalam neste caso concreto que estám afectados os direitos de liberdade ideológica e de participaçom política. “Sosteremos a defesa sobre dous alicerces, primeiro, no direito a que umha pessoa poida pensar e manifestar-se livremente no seu pensamento ideológico; e, segundo, no direito a organizar-se para manifestar as suas ideias”.

“Nom ten sentido que nos sentemos num procedemento penal para discutir que valor criminal tem a opiniom dumha pessoa. A opiniom como tal nom é perseguível como delito material porque fai parte da vontade e da dignidade de cada pessoa, é un acto íntimo. E a posibilidade de expresá-la publicamente é un dereito”, reflexiona Brais González. “Sentenças de tribunais internacionais venhem avisando sobre isto: há que limitar mui bem os delitos referidos à opiniom, haverá delito na opiniom que se considere elemento tendencial ou de geraçom de risco… é dizir, se se tivesse dado um risco real, concreto e determinado de comisom dum delito. Por outra parte, a barreira penal está extremadamente anticipada, establece-se para abandonar o terreio dos feitos e produzir no conjunto da cidadania, nas pessoas que mantenhem discursos dissidentes, a autocensura para evitar penas mui duras.”

“Nom se acusa às nossas defendidas de actos violentos, se nom de enaltecemento, algo que pode ser considerado como umha manifestaçom ideológica”, resume Manuel Chao.

OPINIOM PÚBLICA FAVORÁVEL?

“É um escándalo falar de ilegalizar umha organización política. Os partidos políticos tenhem que ver nisto umha perda de direitos individuais e coletivos das pessoas. Catalunya pode quedar longe, mas isto está acontecendo aqui”, advirte o letrado Chao, que debuxa um contexto mui diferente ao de 2013, no último grande julgamento ao independentismo. “Daquela foi o Ministério do Interior com Jorge Fernández Díaz –hoje encausado– à cabeça e a Guardia Civil quem levárom a um Tribunal já proclive a deixar-se influenciar por essas forças a determinar que na Galiza havia umha organizaçom terrorista. Agora nom vai haver essa pressom, o pior é que a animosidade do tribunal se mantém.”

“É umha opiniom mui pessoal”, anota Brais González, “custa-me apreciar esa reacçom social, penso que se perdérom muitas oportunidades de dar umha resposta desde a sociedade civil galega. Nom houvo nem há umha corrente massiva de demócratas diante da decadência das instituçons e do próprio régime do 78”.

O advogado considera que, com respostas esporádicas e sempre limitadas em quanto à incidência social, a Audiencia Nacional pode sentirse “reforçada”, mas advirte que “quando o que se perseguem som delitos de opiniom, estamos ante os últimos ‘coletazos’ da administraçom judicial antiterrorista. Na maior parte dos casos o que se está a perseguir é a expresom do discurso dissidente. Este é um fenómeno atípico na contorna europea. Mas nom é umha deriva, é umha mostra da patología desta jurisdiçom de excepçom, que envelhece mal quando desaparecem organizaçons que sostenhem conflitos políticos violentos”.

Os letrados manifestam-se preocupados polo estado geral da Justiça em Espanha e da falta de independência do poder judicial espanhol. “O que nos preocupa é ver como agora o Tribunal Supremo se converte num poder político mais contra outros poderes políticos legalmente constituídos, porque a Audiência Nacional sempre o foi… Antes utilizava-se a força policial ou militar; agora, a judicial”, conclue Manuel Chao.

Da sorte na defesa dos direitos de opiniom e organizaçom das acusadas individuais dependerá também a sorte do partido político Causa Galiza, que apresentará a sua própria defesa, e do coletivo antirepressivo Ceivar. Está previsto que a vista dure tres dias, mas as defesas indicam que o grande número de declaraçons periciais poderian estender o julgamento toda a semana do 19.