As traballhadoras do serviço de limpeza de edificios públicos do Servizo de Cangas sofrem a discriminaçom por raçom de género da sua corporaçom municipal e recebem hoje o mesmo salário que cobravam os trabalhadores de limpeza viária no ano 2010.
A CNT demanda o Concelho por estes e outros incumprimentos e organiza umha juntança infromativa para dar a conhecer a situaçom a todos os habitantes do município o vindouro 4 de julho.
Desde o sindicato responsabiliza-se também ao comité de empresa pola permissividade ante umha situaçom que se vem produzindo desde a assinatura do convénio coletivo há mais de três décadas. O primeiro incumprimento da corporaçom municipal de esquerdas ACE, formada por Esquerda Unida e a Frente Popular Galega, provoca umha discriminaçom indireta na retribuiçom salarial. Assim, as empregadas do serviço de limpeza de edificios públicos do Concelho de Cangas recebem no ano 2020 a mesma remuneraçom que recebia um trabalhador de limpeza viária no ano 2010. Dez anos de diferenças salariais que, após a subida do custo de vida nestes últimos anos, deixa as trabalhadoras numha situaçom de precariedade inadmissível. Contodo, esta discriminaçom nom é nova já que se produz desde o ano 1992 em que se negociou o convénio coletivo e perdura até o dia de hoje com a conivência do comité de empresa.
A CNT demanda também o Concelho pontevedrês de Cangas por discriminaçom indireta por razom de género na contrataçom. Neste caso, as trabalhadoras públicas do serviço de limpeza de edifícios públicos assinam contratos temporais com umha duraçom de 6 meses e trás este periodo volvem a umha bolsa de trabalho na que tenhem que esperar até ser chamadas de novo. O pessoal público enquadrado como peom de limpeza viária ou peom de obra, em câmbio, contam com contratos que, realizando-se também baixo unha fraude na contrataçom, contam com umha duraçom mais longa que reduz a temporalidade destes postos de trabalho. É por esta razom que “este pessoal laboral temporal goza dumha maior estabilidade no emprego, desde o momento em que nom se dispom dumha lista de chamamentos temporais para a sua cobertura”.Por último, ademais da discriminaçom indireta por razom de género na que incorre o Concelho, comete também umha fraude na contrataçom dumha parte importante do pessoal público que trabalha para a corporaçom, dado que realiza contratos temporais para trabalhos estruturais, habituais e permanentes.
Lamentavelmente, desde a CNT temos costume de ver este tipo de situaçom na contrataçom dos trabalhadores e trabalhadoras do setor público. Parece que nom será suficiente um Estado de Emergência Sanitária como o vivido para que os governos municipais, nacionais e estatais dotem às suas corporaçons com os meios necessários que consigam que paremos a temporalidade pública.