O sindicato acaba de apresentar querela criminal no Tribunal Supremo ao considerar que a denegaçom da súa manifestaçom do 1º de maio e a posterior autorizaçom á ultradireita de caravanas idênticas constitui um acto de prevaricaçom. Reproduzimos aqui o seu comunicado.
Grande Marlaska e a Subdelegaçom do Governo de Pontevedra som responsáveis de privar a nossa entidade do seu direito a manifestar-se e e autorizar pola contra a VOX em funçom dos interesses eleitorais do governo de coaligaçom.
A CUT apresentou há escasos minutos umha querela criminal no Tribunal Supremo polo delito de prevaricaçom contra o Ministro do Interior, Grande Marlaska e a Subdelegada do Governo em Ponte-Vedra, Larriba García. Nessa açom penal o sindicato insiste em que as autoridades quereladas proibírom a caravana de manifestaçom do Dia Internacional da Classe Obreira e, nas mesmas condiçons e baixo o mesmo estado de alarme, autorizou as caravanas em território das elites homófobas, racistas e xenófobas organizadas em VOX, en funçom de meros cálculos eleitorais do Governo de coaligaçom.
Mália das escusas com as que o Ministério do Interior autoriza as mobilizaçons da ultradireita, a caravana da CUT prohibiu-se baixo o exclusivo argumento de que o artigo 7 do Real Decreto polo que se declara o estado de alarme empece deslocar-se em veículo para manifestar-se. Sintomaticamente esse impedimento aduzido por Interior segue vigente no momento em que se autorizárom os deslocalemntos para as manifestaçons do passado sábado 23 de maio. O sindicato considera que este comportamento administrativo responde aos interesses eleitorais do governo de coaligaçom, que enquanto qualifica de disfuncional e eleitoralmente prejudicial a celebraçom dumha manifestaçom obreira que denuncie as condiçons de miséria e a conivência do Governo coa CEOE para políticas de exterminio do emprego e dos direitos laborais, considera eleitoralmente útil aos seus interesses fomentar as manifestaçons da ultradireita, com o fim de apresentar o giro do governo PSOE-UP à moderaçom como umha resposta responsável.
Esta discriminaçom arbitrária por motivos ideológicos e eleitorais nom resulta em absoluto comprensível em direito já que a Administraçom nom é propiedade privada do governo de quenda, e moito menos se pode tolerar que o direito de manifestaçom se use como moeda de cambio. A CUT solicíta-lhe ao Tribunal Supremo polo caráter de aforado de Grande Marlaska que determine se essa discrecionalidade e desviaçom de poder da administraçom pode constituir um delicto de prevaricaçom ou de deliberado impedimento do exercicio de direitos fundamentais, assim como que estableza se a autoría de tal decissom é do Ministerio do Interior ou da Subdelegaçom do Governo.
Os direitos fundamentais nom som um dispositivo eleitoral, e nom podem ser utilizados em funcom dos interesses do governo de quenda. A central sindical lembra que o direito de manifestaçom nom está suspendido no Estado de Alarme e que o impedimento das manifestaçons do 1º de maio tinha um caráter meramente político que agora se está a demonstrar, quando ao governo si lhe interessa deixar desfilar às elites do fascismo espanhol, que copiarom o seu modelo de caravana reivindicativa. A querela criminal presentada contra o Ministro do Interior e a Subdelegada do Governo tem por obxectivo que o Tribunal Supremo intervenha ante a proibiçom arbitrária de direitos .