No contexto político occidental, o deslocamento sociológico à direita de todas as instituiçons -incluída a judicatua e os meios de comunicaçom- está a ampliar o espaço do punível até limites inauditos. Num processo de apenas corenta anos, passamos da aplicaçom de leis excepçom a militantes armados à puniçom de tuiteiras, participantes em brigas de bar, sindicalistas e, obviamente, activistas sociais e políticos. A Operaçom Jaro, da que já conhecemos petiçons fiscais, tem umha certa transcendência histórica para o nosso país. Nom só se joga parte do futuro político do independentismo, senom que se vam marcar os limites do que permite e o que persegue a política burguesa. Entre quatro e doze anos de prisom enfrentarám activistas que trabalhavam a plena luz do dia por socializar reivindicaçons e direitos.

Como temos analisado neste portal, as rusgas policiais que se levárom por diante militantes de Galiza Ceive (OLN), APU, BRIGA e AMI som parcialmente diferentes das que vivêrom, nesta década, os membros de Ceivar e Causa Galiza. No mais superficial, parece tratar-se de operaçons idênticas: nulo respeito da presunçom de inocência por parte da imprensa, difusom de fotos e informaçons pessoais das pessoas detidas, assalto surpresa de domicílios, saqueio de pertenças, envio a Espanha e posterior prisom, ou posta em liberdade, trás passo pola audiência nacional. Porém, nos dous primeiros passos procurava-se o desmantelamento de organizaçons armadas através da pressom contra a base militante política; no respeitante às organizaçons juvenis, procurou-se o amedonhamento de quadros jovens e o efeito dissuasório das típicas actividades da política rebelde da mocidade (agitaçom, propaganda de rua, boicotes de baixa intensidade). Na Operaçom Jaro, e pola vez primeira desde a ditadura começada em 1936, procura-se na Galiza a proscriçom legal de actividades políticas públicas. Ediçom de material político, soporte de faixas, difusom de textos, trabalho em redes sociais, som alguns dos elementos que, para a fiscalia espanhola, suponhem delitos provatórios de ‘integraçom em organizaçom criminal dedicada à apologia do terrorismo.’

Os delitos de opiniom começam a conduzir gente a prisom baixo o eufemismo de ‘enaltecimento do terrorismo’. Imagem: rinconforero.foros.es

‘Todo é violência’

Nos anos mais duros do conflito basco, quando actuavam no Reino de Espanha até quatro organizaçons armadas simultaneamente, a valorizaçom do seu accionar pertencia ao ámbito da liberdade de expressom. Por outras palavras, opinar sobre um delito nom supunha participar do mesmo. Ou ainda, matizar a doutrina estatal sobre a violência política (contextualizando-a por exemplo num contexto de privaçom de direitos) nom se interpretava como exaltaçom. A jurisprudência espanhola abandonou toda consideraçom de matizes -base do direito- para considerar qualquer dissonáncia na expressom como terrorista.

Eis a doutrina aplicada às doze independentistas envolvidas na Operaçom Jaro. Segundo o escrito de acusaçom da fiscalia da Audiência Nacional, que pede abertura de juízo oral, a organizaçom Causa Galiza aparece retratada, numha simplificaçom quase caricaturesca, como umha força dedicada à glorificaçom da violência política no nosso país, e alheia a qualquer participaçom nos problemas diários das classes populares. Segundo lemos na sua literalidade, ‘Causa Galiza desenvolvia actividades concretas orientadas à organizaçom e promoçom de actos de apoio a membros de Resistência Galega, assim como às organizaçons terroristas antecessoras desta, e aliás participava de forma activa em actos relacionados com o independentismo radical galego.’ Quanto a Ceivar, organizaçom que vela polos direitos de presas e presos, denúncia a política de excepçom dentro das cadeias e os custos humanos da dispersom, aparece simplesmente retratada como ‘colectivo que tem a finalidade do enxalçamento e a homenagem da figura dos membros de Resistência Galega, e de justificar os delitos de terrorismo cometidos.’

Nestas coordenadas, os recebimentos a presos e presas, a organizaçom da cadeia humana, as marchas às prisons ou a memória histórica da Galiza que luitou (na que se incluem guerrilheiras, rebeldes do século XIX, sindicalistas, activistas sociais) merecem a consideraçom de ‘homenagem à luita armada’. Mas os limites estreitam-se, e actividades que antes careciam de conotaçom delitiva, passam a tê-la.

Delitos incontáveis

Entre as atividades delitivas de Ceivar, ou susceptíveis de suporem parte dumha trama apologética, inclui-se, por exemplo, a ‘difusom das cartas e escritos dos presos independentistas desde a cadeia’. De maneira implícita, manifesta-se que as presas e presos nom tenhem direito a dedicarem-se ao ensaismo e à correspondência com dimensom pública, e que tampouco os solidários, na rua, tenhem a potestade para difundir os seus contributos.

Organizaçom assembleária da luita independentista, perseguida pola fiscalia. Imagem: wikipedia

Quanto as e os militantes de Causa Galiza, o fiscal aponta como mostra da sua implicaçom a assistência a juntanças: ‘no caso de X, comprovou-se a sua assistência a doze reunions nas datas 20-1-13, 23-2-13, 16-3-13, 7-4-13, 5-5-13, 17-5-13, 1-6-13, 6-7-13, 1-9-13’. É apenas um exemplo de as reunions arredistas estar monitorizadas, o que constitui de facto (independentemente de existir condena ou nom) um atentado contra o direito de associaçom e reuniom, e umha vulneraçom da privacidade elemental. Assim mesmo, constituem indícios delitivos a ‘elaboraçom de notícias, a dinamizaçom do grupo de comunicaçom, a gestom de twitter ou a gestom financeira.’

O seguimento personalizado a militantes retrotrai-se a datas tam afastadas como 2008 (mesmo antes de existir Causa Galiza como organizaçom política). A video-vigiláncia dos actos públicos independentistas permitem dar conta de indícios delitivos tam irrisórios como este: ‘na praça do Toural X sujeitava umha faixa com a legenda ‘Nom à dispersom nem incomunicaçom. Liberdade presas independentistas’. Quanto outros militantes, aponta-se a sua responsabilidade em actividades como ‘maquetaçom de textos’ ou mesmo ‘a ediçom de trinta bandeiras da organizaçom’. No colmo da espionagem de assuntos sem grande relevo -e desde logo nula cárrega ilegal- dum dos imputados diz-se que ‘ao finalizar o acto, transladou ao local as bandeiras e faixas utilizadas’. Na linha da supervisom total da actividade no mundo virtual, a guarda civil também tenciona culpabilizar os militantes ‘que gerem redes sociais’ ou mesmo que ‘maquetam um banner para a convocatória do Dia da Pátria nos portais galizalivre e sermosgaliza.

Doravante, um jogo decisivo

A evoluçom dos acontecimentos vai ser chave para o mantimento de mirrados direitos democráticos na Galiza, ou para a sua aboliçom fáctica para o 10-20% da populaçom que se move em coordenadas independentistas e pretende declarar, publica e organizadamente, a sua vontade arredista, sem hesitaçons e sem medo às consequências. Na passada semana, a vaga de solidariedade com Ceivar e Causa Galiza foi tam grande que chegou massivamente do tecido associativo do país, e também da Catalunha, Euskal Herria, País de Gales, Castela, Andaluzia…A medida que se achegue a vista oral, comprovaremos se há umha decisom talhante dos esgotos do Estado por ilegalizar o independentismo, e também se a nossa naçom coloca um muro defensivo impenetrável ao curte de direitos.