A Comissom Europeia nega a solicitude de extradiçom do Estado espanhol de Valtònyc argumentando que se realiza desde um código penal posterior aos feitos. Na vista oral no Tribunal de Justiça da Uniom Europeia realizada antontem, 16 de Setembro, o executivo tomou partido polo cantante catalám justificando-o na incorrecta realizaçom da euro-ordem automática feita polo Estado espanhol.
O Estado espanhol solicitou a extradiçom automática do músico polo delito de enaltecimiento del terrorismo. O artista encontra-se exilado em Bélgica. Porém, a lei europeia só permite a via rápida para crimes que suponham penas de mais de três anos no Estado que o demande.
Rudi Troosters, advogado da Comissom Europeia, mantivo que só o direito concreto aplicado aos feitos é relevante para a euro-ordem e que empregar o lei do momento de emissom nom ajuda a dar mais possibilidades de entrega do condenado.
Valtònyc foi condenado a dous anos de cadeia por enaltecimiento del terrorismo segundo a lei espanhola de 2012, mas esta lei já estava reformada quando se emitiu a euro-ordem em 2015, reforma que eliminou a barreira de três anos de pena máxima para este delito. A justiça belga inqueriu-lhe a Luxemburgo se se pode aplicar retroativamente o código penal no caso dumha euro-ordem pola via rápida como esta. O advogado do cantante manifestou-se muito optimista à espera da sentença europeia que há sair o 26 de Novembro.
Anteriormente, o músico catalám pronunciara-se sobre o processo: “Os juízes espanhóis quigérom que Bélgica me aplicasse um código penal posterior aos feitos para conseguirem umha extradiçom vida directa. Queriam fazer trampa e os juízes belgas levárom-no ao Tribunal de Justiça da Uniom Europeia.”