Por Xabier Lago Mestre (traduçom do galizalivre) /

A divisom do condado de Lemos a fins do século XV supujo a criaçom do marquesado de Vilafranca e a compra de Ponferrada polos Reis Católicos em 1486. Desde esse momento esta vila passou a ser de reguengo e tivo como máxima autoridade os sucessivos corregedores. Este intenso processo de intervençom real na regiom concretizou-se também na reordenaçom territorial através da criaçom da província do Berço. Esta demarcaçom territorial procurava umha melhor integraçom da regiom natural nas dinâmicas de controlo real, caso dos âmbitos fiscal, judicial, governativo, militar e demais.

O conde de Lemos, Rodrigo Osório, após a derrota e a segregaçom das suas possessons bercianas, continuou defendendo as suas pretensons territoriais nos tribunais. Assim o fijo perante a Chancelaria de Valladolid (1502), nas suas alegaçons demandou “la villa de Villafranca con su castillo e tierra e vasallos e juridiçion civil e criminal, e la villa de Cacabelos con su jurediçion civil e criminal e la tierra e lugar de Corullon con sus vasallos e juridiçion, e la tierra de Aguiar con el castillo de Luçon, e el valle de Balçacel con su tierra e juridiçion, y el coto de Balboa con su coto y juridiçion, lo qual todo esta en la Provincia del Bierço (…)”. Comprovamos que o próprio conde assume a nova ordenaçom provincial como válida e consolidada, para fixar a delimitaçom geográfica dos seus perdidos territórios bercianos.

Para os Reis Católicos, a vinculaçom do Reino da Galiza com o Berço é clara. Quando se trata de velar pola segurança do Caminho de Santiago (1499), os monarcas dirigem-se “a todos los otros corregidores e alcaldes, e otras justiçias del dicho nuestro reino de Galizia, e de la provincia del Bierzo (…)”. Apreciamos logo a diferenciaçom entre os dous âmbitos territoriais vizinhos, o reino e a província, que denota especificidade do Berço respeito à Galiza.

Para o reino da Galiza a província do Berço tinha um interesse estratégico e militar. Assim se deduz das demandas da Assembleia de Melide (1521), fixadas pola alta nobreza galega perante o emperador Carlos V, aproveitando a negativa conjuntura antisenhorial e antimonárquica da guerra das Comunidades em Castela. A resposta real a estas petiçons galegas inclui a referência a “proveer alguna gente de guarda en Ponferrada y en Monterey, porque es muy nesçesario para la buena guarda de ese Reyno (…)”. O rei manda “al my gobernador dese Reyno, que luego haga poner en la dicha villa treinta peones y una persona que tenga especial cargo y cuidado, cuenta e razón dellos, los quales sean asy para la guarda de la dicha fortaleza e villa de Ponferrada e pasos della, como para la execuçión de nuestra justicia e para lo demás que a nuestro servicio tocare (…)”. Vemos logo como o gobernador da Galiza tem ordem real para intervir no castelo ponferradino pola vinculaçom deste com a defesa da Galiza.

Por outra banda, o corregedor de Ponferrada exerceu a sua jurisdiçom na província do Berço. Mas os protestos dos mosteiros de Montes, Carracedo e Espinareda por esta intromissom judicial nos seus territórios determinou que os Reis Católicos lhe quitassem finalmente a jurisdiçom ao seu corregedor (1502), “libremente la jurisdicción zivil e criminal que son en la dicha provincia del Vierzo a aquellos a quien pertenecen para que usen della segun que lo azian o devian azer antes que nos vos preveiesemos del dicho oficio de corregimiento (…)”.

Em sentença de 1522, polo privilégio de isençom de portagem de Valencia de don Juan contra Ponferrada, di-se: “e por ser como era, llave e principio del reyno de Gallizia, e la dicha villa, en lo que tocava al dicho portadgüo (…), e non en la dicha villa de Ponferrada que dividia e partia el dicho Reyno de Gallizia destos nuestros Reynos de Castilla y de Leon (…)”. Vemos logo que a localizaçom de Ponferrada de volta aparece vinculada com a Galiza. Até tal ponto chega a peculiar situaçom geográfica da nossa vila que provoca dúvidas e confusom a muitos. Num documento de toma de possessom do castelo de Ponferrada, por D. Garcia de Toledo, indica-se que “la tenencia de la fortaleza de Ponferrada, situada en el reino de Galicia o en otro reino del dicho Rey, nuestro señor, atendientes, aunque para tomar la posesión de la dicha tenencia no podemos personalmente ir (…)” (1561).

Os ponferradinos aproveitam a sua situaçom de capitalidade oficial da província do Berço para demandar vantagens e privilégios. Assim acontece com o contido num documento poder da vila de Ponferrada pom petiçons concretas perante o rei Filipe II (1587), “pedir licencia para que esta villa y vecinos de ella puedan empanerar, según lo tiene la ciudad de Leon, atento que es cabeza de provincia y falton de pan, y adonde concurren a aprovecharse de toda la tierra y de otras muchas partes (…)”. Mais um exemplo de que a competência com a cidade de Leom estimula de volta as demandas de Ponferrada de melhores serviços públicos.

Quanto à visom dos viageiros ao seu passo polo Berço cumpre dizer que muitos deles situam esta regiom no reino da Galiza, Claude de Bronseval concretiza no seu “Peregrinatio Hispanica” (1532), que “aqui (Ponferrada) é onde remata o reino de Castela e começa o da Galiza. Neste câmbio de reino, mudamos nós a nossa espada afiada (…)”. E Bartolomé de Villalba y Estaña, no seu livro “Peregrino curioso” (1570), indica “tiene esta villa (Vilafranca) buena vega, aunque ya está en Galicia, donde falta pulicia y sobra malicia (…)”. Após a viagem de Ambrosio de Morales, em 1572, este salienta a nossa peculariedade geográfica, “El Bierzo es una región que cae entre Galicia y el reino de León, y está encerrada entre los dos puertos de Rabanal hacia Castilla, y el Cebrero hacia Galicia (…)”. Rematamos fazendo mençom aos mapas históricos do século XVI, nos que surge parte do Berço integrado no reino da Galiza. Som os casos da cartografia de Abraham Ortelius (1576) ou o de Joan Blaeu (s.XVI), neste último “Valcasar” e “Ponte de Domingo Flores” estám na Galiza e Vilafranca no limite.

 

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