Por Galaeca em terraeantiqvae.com /
A interpretaçom de todos os acontecimentos que tratamos fijo-se, nom somente em funçom dum momento político, senom especialmente em funçom das ideologias às que se adscrevem cada um dos homens que interpretárom e escrevérom a História de Espanha. Há ser precisamente no século XIX, durante o período romântico e nacionalista espanhol, quando aparecem umha série de obras históricas que tratam de gabar a “inconclusa” unidade de Espanha e, sobre todo, de exaltar um reino de Castela sem origens mas com “destino manifiesto” como grande impulsor desta fracassada unidade.
Tanto Modesto Lafuente com a sua “Historia General de España” (1850-1867), como os regeneracionistas Joaquín Costa (1846-1911) e Rafael Altamira (1866-1951), vam contribuir à ideia de identidade e de consciência nacional espanhola por mor da difusom que tivérom as suas obras, escritos e conferências. Se na “Historia Sagrada” do século XVIII nom encontramos referência nengumha a um hipotético reino de Astúrias, senom que se sinala como a antiga divisom administrativa romana e suevo-visigótica de Gallaecia, agora, como falsa explicaçom da génese do reino de Castela, fica censurada qualquer referência régia com o autêntico nome testemunhado ou simplesmente se equipara indiferentemente Astúrias ou Leom com o nome da Gallaecia.
Esta nova fórmula historiográfica nacionalista vai ser retomada posteriormente de jeito acrítico, entre outros, por Menéndez Pidal a começos do século XX, quem há empregar o seu Centro de Estudios Históricos para a sua divulgaçom, suporte histórico conceptual do pensamento nacional-catolicista da ditadura franquista e que remata doutrinalmente o esgrévio historiador exilado Claudio Sánchez-Albornoz (1893-1984:cf. “Orígenes de la nación española. Estudios críticos sobre la Historia del reino de Asturias”. Oviedo, t. I: 1972, t. II: 1974, t. III: 1975.). Na actualidade a preconcebida e nom histórica ideia sobre a existência dum “Reino de Astúrias” segue em vigor, comummente atiquetada como “a história oficial”, entre escolares e bachareis e universitários, e é objecto de afervoados debates entre os seus partidários e detractores.
1. Territorialidade.
Convirá-se em que um determinado reino exerça a sua administraçom jurisdicional, política e administrativa sobre um espaço geográfico e conhecido. Neste sentido, toda a documentaçom medieval existente nom nos informa sobre um reino chamado Astúrias, quer dizer, “gens hispaniae” conformada por astur-cântabros enquadrados na província visigótica de Gallaecia: cf. “regione asturorum”, “asturiensis provincie”, “patriam asturiensium”, “Asturiis”. Nem seuqer com a criaçom da nova sé bispal de Oviedo: “Ordo gothorum Obetensium regum”, “Regnante in Oveto”, “regum ovetense”, “regnum ovetenisum”. Quando se indica fai-se com a dignidade de “Hadefonsi regis Galleciae et Asturiae”. Apela-se à mui conhecida fórmula “ordo asturorum” para extrair a conclusom sobre a existência do reino astur, ainda que nos estudos actuais preferem aplicar-lhe esta denominaçom à etpa mais primitiva da dominaçom musulmá e com um carácter localista, practicamente tribal (cf. Juan José Sánchez Badiola (2010), “Asturias en la transición a la Edad Media”, Argutorio n. 24, pp. 38-44).
Desde Isidoro de Sevilha, os Concílios Toledanos até todas as crónicas europeias e árabes fai-se referência a um único espaço terrritorial denominado Gallaecia que deriva da tradiçom romana e suevo-visigótica (que nada tem a ver com a realidade actual de Galiza, como alguns presuponhem e outros imaginam). Assim logo, o reino reconhecido em todo o mundo era o de Gallaecia e nom o de Astúrias. Das aproximadamente quarenta referências à denominaçom deste reino, apenas numha se cita um rei de Astúrias, cinco como rei de Gallaecia e Astúrias, nesta ordem, e a trintena restante sempre como rei de Gallaecia: taliae, Galliae, Gothiae; Aquitaniae, Galleciae” (Concilio de Francfurt, s. VIII); “Hadefuns [= Alfonso II el casto] rex Gallaeciae” (“Crónica de Reichenau”), “mortuus est Ranimirus filius Veremudi rex Gallecie et filius eius Ordonius successit in regno” (“Historiae Minores XXVII”) o “Adefonso (= Alfonso III) Regi Gallaeciarum” (carta do Papa Joám IX). Leom é situado em 874 e 928 “in territorio Gallecie”, e ainda em 946 “Legione de Galletia”. Posteriormente corrompe-se (sintácticamente?) na formulaçom régia “Legione et Gallecia” que há ser a habitual antes da incorporaçom efectiva de Castela e Toledo à sede régia de Leom. Quanto à documentaçom registada em Sahagún, só consta a entidade Gallaecia e assim se cita também na própria “Crónica Albeldense”.
Habet [Spania] prouintias VI cum sedibus episcoporum: Prima Cartago (…) Quarta prouintia GALLICIAM: Bracara metropoli, Dumio, Portucale, Tude, Auriense, Yria, Luco, Uittania (Bretonia-Mondoñedo) et Asturica” (“Crón. Albeldense III”, 10).
Naturalmente, isto leva para a inaceitável traduçom de Modesto Lafuente do termo árabe Jalîkijah (= Gallaecia) por…Astúrias ou Leom indiferenciadamente, e que ainda podemos ler injustificadamente e com certa retranca em todos os autores actuais:
“[…] la Iglesia soberana de la Gallaecia, es decir, la astúr […]” (J.C. Ríos Camacho (2007), “La Singularidad de San Rosendo…”, p. 54 en “Estudios diocesanos mindonienses” n.23).
2. Legitimidade.
Bronisch (cf. Alexander Pierre Bronsich (2006), “El concepto de España en la historiografía Visigoda y Astur“, Norba n.19, pp. 9-42) descobre-nos como na “Historia Wambae Regis”, Muza, um godo muladi, se autodenomina Rei de Hispánia, sendo o único que se declara de sangue godo, enquanto nada semelhante temos nas crónicas referidas aos reis anteriores a Afonso III. Muza, como rei godo, mantém o antigo conceito estatal unitário gótico de Hispánia, com umha parte islámica com o seu rei e outra setentrional com o seu rei. A falha de referências ao termo “Hispánia” a partir do relato dos acontecimentos de Covadonga reforça a ideia, suspeitada por muitos autores, de que o alçamento tivo umha origem local.
Esta sublevaçom ao Leste da província visigótica da Gallaecia, estivo motivada principalmente pola conjunçom de dous componentes: 1. o religioso, já que é na Astúria onde se discute a questom da adopçom de Cristo entre Beato e Hetério (cf. “Certe iam rumor est, iam fama est; et non solum per Asturia, sed per totam Spaniam et usque ad Franciam divulgatum est, quod duae quaestiones in Asturiensi eclesia hortae sunt”) e, 2. o pessoal, em referência ao assassinato em Tui do pai de Paio (Don Pelayo), o dux cântabro Fáfila, a maos de Witiza (cf. Crón. Albeldense XIV, 33 1-7, omitida na maior parte das ediçons por umha interpolaçom literária posterior sobre a origem de Paio), e que sem dúvida provocaria os contínuos enfrentamentos entre indígenas cântabro-astures e vascons com a metrópole visigótica de Toledo.
Sem entrarmos nos pormenores da origem da presença árabe no solar hispânico, igualmente falsificada pola historiografia oficialista, podemos salientar, porém, o conflito religioso que vai supor a ruptura da província visigótica de Gallaecia (o antigo reino suevo) com Toledo, origem, como havemos de ver, da falsificaçom histórica. Em 1976, M.C. Díaz y Díaz já afirmava que no ducado de Astúrias havia grupos contrários no mundo clerical como podemos conhecer através de Beato e Hetério. Assim a Carta de Elipando a Fidel” (Heterius, ano 785) amostra-nos duas facçons enfrentadas e irreconciliáveis entre si:
- Toledo, que reconhecia a autoridade dogmática e político-eclesial de Elipando, bispo de Toledo, que adquirira ritos pro-islámicos, e
- Gallaecia (assim aparece no texto original de Hetério), partidária dos preceitos eclesiásticos de Beato, monge do Vale de Liébana, cântabro-astur de formaçom carolíngia.
Para Ríos Camacho (cf. Ríos Camacho, J.C. (2007), “La singularidad de San Rosendo…”, Estudios diocesanos mindonienses, n. 23, p. 54 y ss y notas), som, por umha banda, a gente repovoada do Leste de de Astúrias, traídas da montanha (foramontanus), especialmente sitas no Liébana, as que encabeçam esta facçom que goça da simpatia papal. Vê-se com bons olhos rachar com Toledo e criar umha nova sé em Oviedo. Partidário desta facçom foi sem dúvida Afonso II o Casto. Porém, estes interesses ideológicos nom quadrárom com os de Mauregato nem com Vermudo I o Diácono. A posiçom anti-afonsina de ambos os personagens resulta mui evidente.
Por outra banda, os afonsinos contárom com o importante apoio operativo do bispado iriense (bispo Teodomiro de Íria) um bispado galego de grandíssima tradiçom que, a partir dos supostos doutrinais de Beato, controi a “inventio” do mito de Santiago, reforçando a política nortenha face à de Toledo e o motivo para a reconquista. Devérom contar os afonsinos também com o apoio do cultíssimo Mosteiro de Samos (Lugo), que a partir deste momento trava umha estreita relaçom com a realeza.
Assim logo, a província visigótica da Gallaecia (denominaçom textual) vai ser o reduto de ortodóxia frente às inovaçons pro-islámicas da sé de Toledo e que pretende, no político, a restauraçom da ordem “goda” numha nova sé, Oviedo, como única e legítima continuadora do poder visigótico. É neste justo intre quando se racha a dependência de Toledo, agora considerada pagá e inimiga, legitimando umha nova sé, Ovetum, que curiosamente nasce, como imos ver, dentro do território eclesiástico do bispado dumiense-mindoniense, adscrito ao sínodo de Lugo.
*Publicado pola blogueira Galaeca em terraeantiqvae.com