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Trás debruçarmos em artigos anteriores em feitos históricos que demonstram a galeguidade do Berço, pomos a disposiçom de leitoras e leitores um documento valioso que, de maneira sintética e didáctica, deita luz sobre a vinculaçom nacional das terras do Eu-Návia, onde ainda sobrevivem e luitam a nossa luita e cultura.

No Antigo Regime

A poucos anos do s. XVII, o rei Filipe II recortou substancialmente os limites territoriais-administrativos do Reino da Galiza, entregando-lhe a Astúrias e Leom as ricas comarcas da Seabra (Sanabria), O Berço e Návia-Eu.

Se internacionalmente grande parte da cartografia europeia de até finais do s.XVIII ainda situa a Návia como fronteira oriental do Reino da Galiza, outro tanto acontece no interior, onde os lindes da Galiza tivérom que ser revisados na División de España en Provincias e Intendencias de Floridablanca em 1785. Assim, Valdeorras converte-se temporalmente na quarta comarca galega em ser xebrada do Reino.

Século XIX

A confusom geral sobre o recorte territorial do Reino da Galiza motivou a publicaçom de várias Reales Órdenes Aclaratorias e a apariçom de numerosas contradiçons nos escritos públicos. As terras das Portelas, xebradas da Galiza em 1789, voltárom para o Reino em 1822, mas fôrom absorvidas por Castela definitivamente em 1833. Eliminando formalmente o Reino da Galiza após a instauraçom das províncias, o governo de José Bonaparte reintegrara as comarcas orientais na Galiza. Paradoxalmente, a Junta do Reino da Galiza havia ser o primeiro país europeu em derrotar, com a ajuda de Inglaterra, os exércitos napoleónicos.

Em 1821 apresentam-se nas Cortes espanholas projectos governamentais para a divisom do território em Audiências e em distritos militares que incluem na Galiza as terras Návia-Eu e O Berço.

A partir dos manifestos esforços do Berço por se constituir em província da Galiza, apresentou-se no Congreso de los Diputados em 1842 umha proposta para criar a quinta província galega de Ribadeu, aque abrangia as terras Návia-Eu. Em 1856, com a célebre Desamortización de Madoz, tivérom-se que ditar disposiçons especiais para a peculiar ordenaçom galaica das províncias da Galiza e as partes occidentais de Astúrias e Leom.

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