Por José Manuel Lopes Gomes /

A eurodeputada galega Lídia Senra vem de unir a sua voz às muitas que, desde distintas instáncias institucionais e sociais, ponhem em causa a dispersom penitenciária e o regime FIES. Depois de visitar a presa independentista Maria Osório na prisom de Mansilla de las Mulas, Senra apresentou umha pergunta parlamentar sobre a vulneraçom de direitos na cadeia.

O Reino de Espanha continua a esquecer a resoluçom do parlamento europeu sobre condiçons e sistemas penitenciários, aprovada em 2017; em dito documento, no que se incorporaram emendas sugeridas pola própria representante galega, considera-se a dispersom “umha puniçom extra” que se soma à privaçom de liberdade do preso, carregando aliás a família e o contorno social.

Lídia Serna dirigiu umha misiva a instituiçons penitenciárias, dependente do Ministério de Interior, para saber quantos cidadaos e cidadás galegas vivem baixo este regime carcerário.

Independentistas em prisom.

Desde a segunda geraçom de presos arredistas (encarcerados em 1980) até a do presente (que começa o seu encadeamento em 2005), todos os e as militantes políticos da nossa Terra pagam prisom a longas distáncias da sua gente. Na actualidade, independentistas vivem a sua condena nos penais de Leom, Palência, Salamanca, Villabona e Ocaña; no caso de se toparem mais de um no mesmo centro, a direcçom de Interior mantém-nos arredados em módulos distintos, impedindo o seu contacto.

FIES e excepcionalidade.

Lídia Senra perguntou qual a causa do Estado apostar numha política de “ensanhamento”. E é que a palavra é atinada, se aliás da dispersom consideramos que todos eles vivem baixo o regime FIES-3 (aplicado a “bandas armadas”), umha espécie de puniçom dentro da puniçom que inclui medidas sistemáticas e também aleatórias para endurecer a pena. As presas FIES desconhecem o que é a privacidade nas comunicaçons -escritas, telefónicas ou por locutório e vis a vis-, tenhem menos chamadas por semana que o resto de presos, a sua correspondência pode ser submetida a censura política (no caso dos textos que receberem nom ter depósito legal, estes nom som entregues, o que impede a recepçom de panfletos e material político). Aliás, no caso das direcçons de prisom mais beligerantes, podem ser cambiados de módulo periodicamente para evitar a formaçom de vínculos com os seus companheiros de pátio.

Primeiro grau.

Ainda existe um terceiro chanço nesta estratégia de desgaste, que é aplicaçom de 1º grau a maior parte dos e das prisioneiras políticas, como reiteradamente tem denunciado o organismo Ceivar. O regime fechado aplica-se, segundo o regulamento, por “manifesta inadaptaçom ao regime de vida ordinária”, mas na realidade som submetidos a ele todas e todos os militantes que nom renunciam ao seu ideário e aos seus vencelhos orgánicos com o movimento de libertaçom nacional.

Os presos independentistas tenhem vivido longas temporadas em regime de isolamento, e, ainda sem alcançar este extremo, algum deles chega a aturar até 20 horas de cela diárias, saindo a pátios de reduzidas dimensons e com muito poucos companheiros.

Informes médicos e psicológicos -avalados polo “Defensor del Pueblo”- tenhem confirmado o isolamento ser um regime de “dureza extrema” (eufemismo que encobre a realidade da tortura branca). A falta de vencelhos sociais, as longas horas de soidade, o trato com de médicos e carcereiros através duns barrotes que nunca se abrem, e mesmo certa privaçom sensorial (escasseza de luz natural e impossibilidade de ver o céu sem a mediaçom de malhas metálicas) podem provocar danos mentais perduráveis.