Por Antia Seoane /

Entre o 27 de Setembro e o 10 de Outubro do ano 2016, umha delegaçom do Comité Europeu para a Prevençom da Tortura e das penas ou tratos inumanos e degradantes (CEPT) visitou oficialmente o Estado Espanhol para realizar um informe, publicado o no passado mês de Novembro na página do Conselho de Europa.

Recolha de dados.
Para a realizaçom do informe, a delegaçom visitou numerosos centros de detençom, entre eles esquadras de policia e da guarda civil, centros de internamento de estrangeiros (CIE), centros penitenciários, um centro de internamento de menores, um centro de internamento psiquiátrico, celas judiciais e mesmo o centro de estância temporal de migrantes de Melilha.

No informe chama-se a atençom sobre diversos aspectos preocupantes que já eram recolhidos em informes anteriores e que nom fôrom solucionados. Entre eles destacam o tratamento do delito de tortura dentro do ordenamento jurídico espanhol, a duraçom excessiva do regime de incomunicaçom e isolamento, a expulsom de pessoas estrangeiras a países onde podem sofrer torturas e as condiçons dos centros de estância temporal de imigrantes.

Tortura, o grande tabu.
Quanto ao tratamento do delito de tortura dentro do ordenamento jurídico espanhol, lembram que o Código Penal espanhol nom reproduz a definiçom de tortura contida no artigo 1 da Convençom contra a Tortura, e salientam que as penas som pouco severas para um delito tam grave, além de ser um delito que prescreve. Estes feitos provocam certas dinâmicas que contribuem a que este tipo de delitos fiquem impunes e que as forças repressivas espanholas nom se questionem o seu modo de actuaçom. Lembre-se as imagens, deste mesmo ano, dos agentes da policia nacional batendo em manifestantes no desalojo do CSO Escárnio e Maldizer ou no referendo do 1-O. Se quando som gravados em direto por televisons de âmbito estatal atuam deste jeito, que nom faram quando nom houver câmaras.

Outras vulneraçons.
No informe também se recolhem denuncias de abusos que consideram credíveis, de casos de uso excessivo da força no momento da detençom, de casos de pessoas maltratadas fisicamente por agentes da policia em comisaria assim como casos de trato degradante cara as pessoas detidas. Também é muito crítico coas condiçons materiais dos lugares de detençom.

Mas o que mais preocupa ao Comité Europeu para a Prevençom da Tortura é o regime de detençom incomunicada, e insta ao governo espanhol a elimina-lo da sua legislaçom. Por último também recomenda eliminar, ou quando menos reduzir a duraçom dos períodos de isolamento das pessoas presas.

Sentido político.

Mas a tortura no estado espanhol nom se pode tratar coma umha questom legal, mas como umha ferramenta política. Quando os informes nesta matéria de organismos internacionais som desfavoráveis ano trás ano, quando nom se toma nota das recomendaçons destes informes para a sua erradicaçom, é que nom há vontade política. Ao contrário, quando os torturadores quase nunca som condenados, e quando o som, as penas som ridículas, é que se trata de umha prática sistémica, que necessita da colaboraçom dos três poderes do Estado, e mesmo do quarto poder, ocultando estes casos ao povo.

Ante este tipo de novas, e para por-se em situaçom, compre lembrar o informe realizado polo forense basco Francisco Etexeberria sobre mais de 4000 casos documentados de torturas entre os anos 1960 e 2013. Exteberria foi aliás entrevistado sobre esta dramática questom.