Por Jorge Paços /
Com as imagens do selvagismo estatal do 1-O ainda na retina, os desmentidos do governo espanhol sobre a violência dos fardados perdem a cada dia mais credibilidade; nomeadamente se tenhem o pano de fundo da recente sentença dum julgado madrileno, que obriga a idenizar cidadá por ser malhada ‘gratuitamente’ às portas dum bar. Os feitos decorrêrom há cinco anos, na sequência dumha das muitas mobilizaçons contra os curtes de direitos sociais.
Na altura, os povos do Estado espanhol manifestavam-se contra os orçamentos gerais do Estado polo seu conteúdo anti-social; era 29 de Setembro de 2012, e em Madrid, vários grupos operativos da tristemente conhecida ‘Unidade de Intervençom Policial’ adicárom-se a percorrer as ruas do bairro de Huertas. Graças à gravaçom efetuada por um vizinho da sua vivenda, provou-se que um grupo de anti-distúrbios entrárom num bar a começárom a sacar pessoas. Com o pretexto de perseguirem autores de curtes de rua e protestos violentos, realizárom um ‘corredor’ de polícias que batem de maneira indiscriminada nas pessoas que saem forçosamente da cafetaria.
Duas mulheres, M. e G. padecêrom o pior desta sessom improvisada de maus tratos, pois fôrom espancadas reiteradamente na testa e no tronco reiteradamente. Nem fôrom detidas nem sequer identificadas, o que prova que servírom apenas de alvo do sadismo policial. O escarnho gratuito é umha das atividades preferidas da polícia neofranquista.
Batalha judicial.
Como era de esperar, a Audiência Provincial arquivou a denúncia das suas mulheres ‘por nom serem quem de facilitar o número de identificaçom dos agentes’. Com efeito, os uniformados levavam tapado o número de placa. Também o Ministério de Interior rejeitou a reclamaçom de responsabilidade patrimonial apresentada polas duas mulheres, que alegavam ‘o mau funcionamento das Unidades de Intervençom’.
Europa escuita.
Mais permeável, porém, foi o Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que aceitou umha demanda por falta de investigaçom.
A vitória, embora parcial, chegou neste ano, quando o Julgado Central do Contencioso-administrativo nº 7 ditou Sentença na que acordou anular a desestimaçom da reclamaçom patrimonial, e reconheceu o seu direito a perceber 800 euros polas lesons sofridas.
Justiça parcial.
Para dimensionarmos adecuadamente esta sentença, pensemos no tipo de condenas que soem aplicar-se por lesons, muitas vezes concretizadas em ingressos em prisom; ou, se a situaçom fosse inversa, imaginemos a pena que enfrentaria um cidadao ou cidadá de a pé se agredisse um polícia sem mediar nenhum tipo de agressom prévia. Os delitos de ‘atentado à autoridade’ e ‘lesons’ levariam-no provavelmente à cadeia.
Cumpre dizer que nenhum dos polícias foi expedientado pola instituiçom à que servem.
Espanha deslegitimada.
A notícia, aparentemente anedótica, nom chega num momento qualquer: Espanha está baixo a lupa da comunidade internacional pola sua açom na Catalunha; e amanhá mesmo sera notícia que a Audiência Nacional leva a juízo aos membros do colectivo de hiphop ‘La Insurgencia’.
Há apenas um mês, o estudo do Foro Económico Mundial situava Espanha ao nível de Botsuana em independência judicial; isto é, na posiçom 58 de 137 países analisados. O Estado que ocupa a Galiza topa-se por baixo de países como a Quénia, a China, ou mesmo Arábia Saudi e Egipto.
Num recente inquérito da Comissom Europeia, 58% dos cidadaos do Estado consideram ‘má ou mui má’ a suposta independência judicial espanhola.