Por Iris Hernández e Paola Contreras (traduçom de galizalivre) /
‘Aqui cumpre estarmos no lugar e pelejar como o fixérom os devanceiros, porque eles derramárom sangue, e essa história nom se pode apagar’
O povo-naçom Mapuche estivo em constante tensom pola defesa e recuperaçom das suas terras. Ainda que o artigo primeiro da ‘Lei Indígena’ reconhece a terra ser o fundamento principal da sua existência, da cultura dos ‘grupos indígenas’, esta nom reconhece o direito ao território, mas à terra; conceitos que tenhem umha diferença de fundo. A terra vencelha-se com o direito de propriedade; em troca, o território atinge umha dimensom mais ampla, desde que é onde se vive e manifesta a identidade cultural, espiritual e material dum povo; isto é, marca dinámicas convívio que se exprimem noutras tantas formas de relaçom entre humanos, entre povos e com a natureza. Levá-lo em conta envolve transformaçons paradigmáticas que iam permitir enfrentar situaçons tam violentas como o extrativismo e a assimilaçom social e cultural.
Existem alguns antecedentes históricos a considerarmos. No ano 1598 os mapuches acadárom que os espanhóis dessistiram da sua empresa conquistadora ao sul do Biobio, pois fôrom derrotados militarmente em Curalaba. partir da década de 1880, o Estado chileno ocupou militarmente o território Mapuche para integrá-los à soberania nacional; para o que desenvolveu umha política de colonizaçom destinada a que espanhóis, alemaos, franceses, italianos e suíços, entre outros, ocuparam os territórios usurpados.
A política de usurpaçom e colonizaçom prosseguiu no século XX, isso observa-se na grosseira reduçom territorial, a que passou de 10 milhons de hectares a 500 mil em 1930. Observa-se um ponto de inflexom baixo o governo de Salvador Allende (1970-1973), onde se dispujo umha distribuiçom e devoluçom de terras ancestrais. Se bem durante este governo produze-se umha devoluçom de terras, é preciso indicar que o seu interesse ou focagem política totalizou as posturas ou as decisons sobre o que era mais ou menos importante, o que nos coneta com duas questons.
A primeira é que o mapuche nom é o centro das problemáticas sociais de dito governo, pois subordina a releváncia histórica da raça nos processos de construçom do Estado/naçom. De alô que se estabelecesse umha continuidade -por amável que for este governo- com o racismo da sociedade chilena, que nom reconhece como significativo um problema que está diretamente ligado com a colonizaçom de territórios e a sua exploraçom. Neste senso, parecera que o capitalismo ou a luita contra este, desagrega-se sem fazer parte em igualdade de condiçons do projeto de dito governo.
Isto tem distintas arestas e inflexons, mas desejamos mostrar, sem profundar demasiado, umha olhada que diversifique as posiçons que avaliam esta jeira como um avanço estruturalmente significativo. Provavelmente a devoluçom das terras puido exercer um efeito dominó no comportamento da sociedade chilena; porém, a ‘colonialidade’ deste processo está centrado num pensamento categorial no que confluem distintas variáveis, eixos e dimensons da opressom; o que nos permite observar e vincar como o colonial perviviu (e pervive) neste e na maioria dos projetos de esquerdas.
O segundo e relacionado com o devandito, é que sendo o legal tam importante, justifica a olhada histórica deste processo, pois cifra-se a transformaçom da realidade mapuche em avanços plausíveis que superaram os estados de precarizaçom aos que estavam submetidos. Isso demonstra paradoxalmente umha relaçom bastante liberal com os direitos, quanto menos esse é o modelo que subsiste e que impoe os seus próprios tempos e termos.
Estas distinçons permitem visualizar a trama de violência que estivo presente na história repressiva cara o mapuche; pondo em destaque que a valorizaçom e o respeito cultural-identitário e a redistribuiçom territorial, requer generar condiçons radicais para isto; e à vez, desenvolver umha focagem descolonial que critique o direito ou ao menos que ponha em causa que se extende desde o seu carácter universal.
Durante a ditadura militar o panorama mudou rotundamente: as terras que se lográrom recuperar mediante a reforma agrária, finalmente rematárom em possessom dos antigos latifundistas, generando umha vaga de assassinatos, perseguiçom e repressom. A inícios de 1990, com a chegada da ‘democracia’, estabeleceu-se umha legislaçom que definiu direitos mínimos cara os povos originários: reconhecimento cultural, étnico e jurídico. Porém, estas medidas nom resolvêrom a problemática e demandas históricas. A inserçom de Chile no mercado mundial acentuou o conflito; as suas terras som utilizadas para fornecer de matérias primas, nomeadamente celulose. Hoje, os recursos naturais presentes em terras ancestrais som a versom atualizada do ouro e da prata do século XVI.
Como resultado dumha política colonial, o atual Estado chileno assassinou 14 comuneiros, militarizou a zona da Araucania, e aumentárom os registos, perseguiçons, encarceramentos e montagens policiais.
Todo o devandito é umha breve resenha cronológica, desde a linealidade ocidental, que nos permite salientar ou fazer mais comprensível a lógica temporal e a reatualizaçom permanente da violência. À sua vez, conecta-nos com a questom decolonial -da nossa perspetiva- como exercício para afirmar a permanência do colonialismo. Portanto, nesta genealogia trazemos à tona a relaçom hierarquizada de poder que existe entre a comunidade mapuche e os ‘wingkas’, pois fôrom estes quem definírom as decisons respeito a ‘problemática mapuche’. Alumárom assim umha operaçom que extende divisons entre o que é legal e aquilo que está inscrito numha zona sem lei; isto acentuou -a partir da década dos ‘70 e ‘80- a definiçom do ‘novo sujeito terrorista’.
Resistência das mulheres mapuche.
As resistências e defesas fôrom um tema que envolve o conjunto do povo mapuche, e as mulheres nom som a exceçom: de maneira conjunta tenhem luitado polos direitos e dignidade do seu povo.
Já desde o período colonial salientam os relatos de mulheres tais como Janequeo, Guacolda, Fresia ou Tegualda, admiradas pola sua afouteza e astúcia. Na atualidade as mulheres mapuche seguem presentes nas luitas reivindicativas. Por exemplo, as irmás Berta e Nicolasa Quintreman emprendêrom na década de 90 umha forte resistência no Alto Biobio contra a construçom da barragem hidroelétrica Ralco de Endesa; marcárom assim um ponto de inflexom nas luitas sociais face o impato ambiental deste tipo de infraestruturas. O mesmo acontece com Machi Francisca Linconao Huircapan, quem no ano 2008 interpujo um recurso de proteçom (invocou o convénio 169 da OIT) contra a sociedade Palermo; denunciava a tala ilegal de árvores e arbustos nativos no fundo que linda com a sua comunidade e próximo aos Menokos: humidais onde habitam forças sagras na crença mapuche. O falho foi favorável às suas demandas, sendo um fito sem precedentes, ao se limitar o direito de propriedade para a proteçom do meio e dos direitos indígenas. Trás estes feitos, Machi foi envolvida e encarcerada polo ataque incendiário acontecido em 2013, e que rematou com a morte do casal Luchsinger-Mackay (colonos suíços). O tribunal desestimou os cargos e ceivou-na, mas ela demandou o Estado por dano moral. Ganhou novamente por via judicial.
Porém, em 2016 voltou ser encarcerada a raiz da declaraçom dum comuneiro que a inculpava; comuneiro que posteriormente confessou o seu testemunho ser falso, mero produto das pressons e ameaças da polícia chilena. Trás passar nove meses em prisom e várias medidas cautelares revogadas, Machi inicia umha greve de fame para exigir a sua liberdade e o respeito como autoridade espiritual: a greve foi deposta assim que se revogou a prisom por arresto domiciliário.
*Publicado originariamente em desde-elmargen.net.
Em Setembro passado, os presos mapuche Alfredo Tralcal Coche, e os irmaos Benito, Ariel e Pablo Trangol Galindo cumprírom mais de 114 dias em greve de fame, denunciando as nulas garantias judiciais do processo que os mantém encarcerados.